Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/05/2018
Valor da Causa
R$ 82.534,61
Órgão julgador
Vara Única de Ribeirão Cascalheira
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Autor
GOIANO BARBOSA GARCIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GOIANO BARBOSA GARCIA
OAB/GO 1697·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
18/08/2023, 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/08/2023, 10:55
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO FILIAL CACERES RUA CORONEL JOSE DULCE N. 183 - CENTRO CACERES/MT
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S. A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MULTIPLO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S/A
Terceiro
EXE
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BANCO BRADESO
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCO CARTAO
Terceiro
BRADESCO S A
Terceiro
WILSON MARTINS SIRIANO
CPF
Reu
Recebidos os autos
16/08/2023, 10:55
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 13:32
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 13:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 05:26
Publicado Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001685-89.2018.8.11.0079 ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Busca e Apreensão] AUTOR(A/S)(ES): BANCO BRADESCO S.A. RÉU(É)(S): WILSON MARTINS SIRIANO SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Após regular tramitação, sucedeu termo de acordo celebrado entre as partes. É o relatório. À luz do princípio do estímulo da solução do litígio por autocomposição (art. 3°, § 3 - CPC), observados os pressupostos processuais e os requisitos de validade da relação jurídica material (art. 104, CC), HOMOLOGO o termo de acordo celebrado entre as partes, fazendo-o parte integrante desta sentença, conforme petição anexada em id. 71444184. Tendo o acordo força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias recursais (art. 1.000, CPC), serve como certidão de trânsito em julgado. Sem honorários, por efeito do princípio da causalidade. Sem custas remanescentes, uma vez que o acordo ocorreu antes da prolação de sentença, por efeito legal (art. 90, § 3°, do CPC). ARQUIVE-SE o feito. INTIMEM-SE. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, 28 de maio. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza Substituta Documento assinado eletronicamente