Execução de Título Extrajudicial 1000490-76.2023.8.11.0079 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 354.926,12
Órgão julgador
Vara Única de Ribeirão Cascalheira
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
CNPJ
33.***.***.0001-28
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Autor
ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
CPF
028.***.***-56
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Reu
ODINIR BRAZ GONCALVES
CPF
363.***.***-87
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2026, 11:47
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 15:05
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 15:04
Publicado Despacho em 26/02/2026.
26/02/2026, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 02:37
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 09:21
Conclusos para decisão
09/09/2025, 09:56
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 18:21
Expedição de Outros documentos
31/07/2025, 18:21
Ato ordinatório praticado
31/07/2025, 18:21
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 13:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 20/03/2025 23:59
21/03/2025, 02:11
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Todas as movimentações
(51)
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2026, 11:47
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 15:05
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 15:04
Publicado Despacho em 26/02/2026.
26/02/2026, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 02:37
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 09:21
Conclusos para decisão
09/09/2025, 09:56
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 18:21
Expedição de Outros documentos
31/07/2025, 18:21
Ato ordinatório praticado
31/07/2025, 18:21
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 13:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 20/03/2025 23:59
21/03/2025, 02:11
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 17:41
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 14:59
Publicado Intimação em 13/03/2025.
13/03/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
13/03/2025, 02:50
Expedição de Outros documentos
11/03/2025, 17:46
Ato ordinatório praticado
11/03/2025, 17:16
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:14
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 13:56
Publicado Intimação em 19/08/2024.
19/08/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos
15/08/2024, 08:57
Decorrido prazo de ODINIR BRAZ GONCALVES em 24/07/2024 23:59
25/07/2024, 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/07/2024, 08:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
22/07/2024, 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2024, 13:31
Expedição de Mandado
15/07/2024, 09:14
Decorrido prazo de ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:59
Decorrido prazo de ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 05:21
Decorrido prazo de ODINIR BRAZ GONCALVES em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 05:21
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 15:58
Publicado Decisão em 30/05/2023.
30/05/2023, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1000490-76.2023.8.11.0079 ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR(A/S)(ES): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU RÉU(É)(S):ODINIR BRAZ GONCALVES e outros DECISÃO Ante a existência dos requisitos formais e materiais (art. 798 do CPC), nos termos do art. 824 e seguintes do CPC, RECEBO a inicial de execução de título extrajudicial. Assim sendo, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829, CPC). Havendo número de telefone/WhatsApp informado nos autos, a citação/intimação poderá ser realizada, preferencialmente, por meio daquele aplicativo, nos termos do art. 246, caput, do CPC, desde que haja comprovação inequívoca de identidade (apresentação dos documentos de identificação). Não sendo o caso de comprovação inequívoca da identidade ou inexistindo número, o mandado deverá ser cumprido no endereço declinado pela parte requerente, por meio de diligência do oficial de justiça. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da ação, com fulcro no art. 827 do CPC, sendo que, havendo pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias da citação, tal verba será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). No cumprimento do ato citatório, deverá ser a parte executada cientificada de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, poderá se opor à execução por meio de embargos a serem distribuídos em apenso, conforme disciplinam os artigos 914, 915, 916 e 917 do CPC. Expeça-se a certidão comprobatória do ajuizamento da ação (art. 828, do CPC), acaso requerido. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, manifeste-se a exequente em 05 dias. Após, conclusos. Às providências, impulsionando devidamente o feito. Ribeirão Cascalheira/MT, 28 de maio de 2023. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza Substituta Documento assinado eletronicamente
29/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2023, 03:18
Expedição de Outros documentos
28/05/2023, 03:18
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2023, 03:18
Expedição de Outros documentos
28/05/2023, 03:18
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 11:39
Conclusos para decisão
24/05/2023, 07:46
Juntada de Certidão
24/05/2023, 07:46
Juntada de Certidão
23/05/2023, 09:17
Juntada de Certidão
23/05/2023, 09:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
19/05/2023, 15:01
Recebido pelo Distribuidor
19/05/2023, 15:01
Distribuído por sorteio
19/05/2023, 15:01
Documentos
Despacho
•
24/02/2026, 09:21
Despacho
•
24/02/2026, 09:21
Decisão
•
28/05/2023, 03:18