Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
SENTENÇA
Processo: 0001347-09.2018.8.11.0082.
EXEQUENTE: ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
EXECUTADA: LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de obrigação de fazer fundada em título executivo extrajudicial proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, visando o cumprimento de Termo de Ajustamento de conduta firmado em setembro de 2006 que previa dentre outras obrigações, a delimitação e remanejamento dos lotes inseridos na APP do córrego Vassoural localizados no loteamento Pádova, bem como recuperação da área degradada e a sinalização educativa das áreas verdes e APP do loteamento para a conscientização dos transeuntes. Pois bem. Os autos vieram conclusos em razão do ajuste firmado nos presentes autos, em que são partes o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e a empresa executada LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, consoante Termo de Sessão de Conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental de Cuiabá (MT) acostado no Id. 105378631. Conforme se vê do referido termo de sessão de conciliação, após diálogo entre as partes, a parte executada LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA assumiu novo compromisso de: “no prazo de 3 meses a partir da homologação do referido acordo, fará o cercamento da área de equipamento comunitário e área verde localizada na frente da Av. do CPA (loteamento Pádova), conforme croqui abaixo, utilizando mourões de eucalipto tratado, com espaçamento máximo de 2,5 metros e 7 fios de arame liso. Na parte superior da rua D1 deve ser colocado um portão de acesso para entrada na estação elevatória de esgoto”. Todavia, considerando que a área objeto do presente acordo é classificada como área de equipamento comunitário e área verde, de propriedade do Município de Cuiabá (MT), foi determinada a oitiva do referido ente público, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar sua anuência quanto ao referido acordo. O MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT) manifestou sua anuência ao acordo firmado no Id. 111579734.
Diante do exposto, e em consonância com a fundamentação supra, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o TAC acostado nestes autos formulado por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e a empresa executada LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, na forma do art. 316 e art. 487, inciso III, alínea “b”, ambos do CPC. Decorrido o prazo de eventual recurso, proceda-se às anotações de praxe. P.R.I.C Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito