Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1002538-86.2018.8.11.0045..
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: ELUANA BANDEIRA GATZ, EMERSON JOSE DAMASIO, MARISTELA PALOSCHI
VISTOS, ETC.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, tendo as partes já qualificadas nos autos supra. As partes entabularam acordo para pagamento do débito, requerendo a sua homologação e suspensão do feito até o efetivo pagamento (ID 113564392). Vieram-me conclusos. Pois bem. Verifica-se que a minuta de acordo foi assinada eletronicamente pelas partes, bem como pelo advogado da exequente (assinatura eletrônica no PJE), o qual possui poderes para transigir, conforme procuração e substabelecimento constantes dos autos (ID 13950743 e 83724072), assim, a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes. SUSPENSO o trâmite processual até o pagamento integral do pactuado (30.03.2027). Aguarde-se os autos em arquivo provisório pelo prazo de suspensão. Finda o prazo de suspensão e nada mais sendo requerido pelas partes, torne-me os autos conclusos para extinção. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito em substituição legal