ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
01/09/1998
Valor da Causa
R$ 8.821,34
Órgão julgador
Vara Única de Juscimeira
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
AMIN GERALDO DE ALMEIDA CURI MUSSI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ROBERTO OBERSTEINER
OAB/MT 2658·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
13/03/2023, 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:55
Recebidos os autos
13/03/2023, 01:55
Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 01:55
Transitado em Julgado em 10/03/2023
13/03/2023, 01:54
Decorrido prazo de AMIN GERALDO DE ALMEIDA CURI MUSSI em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 09:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
21/01/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
SENTENÇA
Processo: 0000020-35.1998.8.11.0048..
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: AMIN GERALDO DE ALMEIDA CURI MUSSI
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de execução fiscal, com as partes já qualificadas. 2. A parte exequente requereu o arquivamento do feito, no termos do art. 924, inciso II, do CPC. 3.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, u