ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/10/2010
Valor da Causa
R$ 20.990,65
Órgão julgador
3ª Vara de Alta Floresta
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:02
Decorrido prazo de IZABEL REGINA BORACZYNSKI em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 03:45
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
I. R. BORACZYNSKI - ME
CNPJ
Reu
IZABEL REGINA BORACZYNSKI
CPF
Reu
Decorrido prazo de I. R. BORACZYNSKI - ME em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 03:45
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 15:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
31/05/2023, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 0004724-97.2010.8.11.0007
Vistos. Sem delongas, considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora até então constante nos autos, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80, determino a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do caput do citado dispositivo legal. Aguarde em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender por direito. Permanecendo inerte o exequente após a intimação acima, ou, manifestando-se sem indicar bens penhoráveis da parte executada, CERTIFIQUE-SE e, independentemente de nova decisão, REMETAM-SE os autos ao arquivo, quando começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §2º, da Lei 6.830/80). Intime-se. CUMPRA-SE. Alta Floresta, MT, datado eletronicamente. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 17:56
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 17:56
Expedição de Outros documentos
29/05/2023, 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/05/2023, 17:56
Conclusos para despacho
29/05/2023, 14:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:19
Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 18:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2023 23:59.