Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1018460-09.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 23.919,09
Órgão julgador
2ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos · Segunda Vara Esp. de Família e Sucessões - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
VITORIA VILAS BOAS PANIAGO
CPF
033.***.***-75
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Autor
ISRAEL SILVEIRA PANIAGO
Terceiro
ISRAEL SILVEIRA PANIAGO
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA MELO E SILVA
OAB/MT 29419
·
CPF
027.***.***-61
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·
Representa: Autor
FABIO MARCELO MATOS DE LIMA
CPF
785.***.***-87
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
15/05/2024, 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/05/2024, 01:11
Recebidos os autos
12/05/2024, 01:11
Decorrido prazo de ISRAEL SILVEIRA PANIAGO em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 20:31
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 11:36
Transitado em Julgado em 06/03/2024
07/03/2024, 11:36
Decorrido prazo de ISRAEL SILVEIRA PANIAGO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:22
Publicado Intimação em 14/02/2024.
14/02/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
11/02/2024, 03:11
Expedição de Outros documentos
08/02/2024, 10:37
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 10:35
Juntada de Petição de resposta
01/02/2024, 11:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
22/12/2023, 09:27
Expedição de Outros documentos
19/12/2023, 10:19
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Todas as movimentações
(51)
Juntada de Certidão
15/05/2024, 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/05/2024, 01:11
Recebidos os autos
12/05/2024, 01:11
Decorrido prazo de ISRAEL SILVEIRA PANIAGO em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 20:31
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 11:36
Transitado em Julgado em 06/03/2024
07/03/2024, 11:36
Decorrido prazo de ISRAEL SILVEIRA PANIAGO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:22
Publicado Intimação em 14/02/2024.
14/02/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
11/02/2024, 03:11
Expedição de Outros documentos
08/02/2024, 10:37
Ato ordinatório praticado
08/02/2024, 10:35
Juntada de Petição de resposta
01/02/2024, 11:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
22/12/2023, 09:27
Expedição de Outros documentos
19/12/2023, 10:19
Homologada a Transação
19/12/2023, 10:19
Conclusos para decisão
01/12/2023, 14:09
Juntada de Petição de resposta
01/12/2023, 09:39
Expedição de Outros documentos
30/11/2023, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 15:04
Conclusos para decisão
27/10/2023, 14:47
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2023, 15:38
Juntada de Petição de diligência
01/08/2023, 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/07/2023, 18:58
Juntada de Petição de diligência
04/07/2023, 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2023, 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/06/2023, 13:27
Expedição de Mandado
23/06/2023, 10:37
Juntada de Petição de resposta
05/06/2023, 08:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 04:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018460-09.2023.8.11.0041.. REQUERENTE: VITORIA VILAS BOAS PANIAGO REQUERIDO: ISRAEL SILVEIRA PANIAGO Vistos. Defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos dos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil, cite-se para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, a multa e a verba honorária incidirão sobre o valor remanescente da dívida (CPC, art. 523, § 2º). Querendo, o devedor poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 525, caput e § 1º). Decorrido o prazo assinalado sem manifestação do devedor, dê-se vista dos autos à parte exequente para que indique bens à penhora ou postule o que entender de direito. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sergio Valério Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2023, 18:30
Expedição de Outros documentos
31/05/2023, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2023, 18:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018460-09.2023.8.11.0041. REQUERENTE: VITORIA VILAS BOAS PANIAGO REQUERIDO: ISRAEL SILVEIRA PANIAGO Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se a existência de ação de cumprimento de sentença pelo rito coercitivo que, tramita junto ao juízo da 2ª Vara Especializada das Famílias e Sucessões, sob o n.° 1018449-77.2023.8.11.0041. Diante do exposto, visando evitar decisões conflitantes, declino da competência, para processar e julgar o presente pedido, determinando que se proceda à distribuição desta ação, para o douto juízo da 2ª Vara Especializada das Famílias e Sucessões, desta comarca. Cumpra-se com a urgência que a situação requer. Cuiabá-MT, data e hora registradas eletronicamente. Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Conclusos para decisão
30/05/2023, 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
30/05/2023, 13:36
Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2023, 08:11
Conclusos para decisão
24/05/2023, 13:07
Juntada de Certidão
24/05/2023, 13:07
Ato ordinatório praticado
22/05/2023, 14:23
Juntada de Certidão
22/05/2023, 14:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
22/05/2023, 14:14
Recebido pelo Distribuidor
22/05/2023, 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/05/2023, 14:14
Distribuído por sorteio
22/05/2023, 14:14
Documentos
Sentença
•
19/12/2023, 10:19
Despacho
•
30/11/2023, 15:04
Decisão
•
31/05/2023, 18:30
Decisão
•
30/05/2023, 08:11