Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SENTENÇA
Processo: 0001945-53.2012.8.11.0023..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: G G DO PRADO - EPP, GILMAR GARBULHA DO PRADO
Vistos. DEFIRO o pedido de substituição polo ativo da demanda diante da cessão do crédito. Proceda-se às alterações necessárias. De outro lado, as partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo a homologação e suspensão do feito. A parte exequente e/ou a parte executada informou(ram) o cumprimento do acordo e requereu a extinção da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, ante o cumprimento integral da obrigação pela parte executada, declaro EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC. Mas caso haja o deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC. Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário. Caso haja valores a serem levantados, proceda a Secretaria Judicial com as providências necessárias ao levantamento deles, transferindo-o à conta indicada. Após o encaminhamento do alvará eletrônico ao Departamento da Conta Única, aguarde-se o prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Caso exista valores bloqueados em excesso, proceda-se ao desbloqueio e/ou transferência à conta bancária da parte executada. Realizadas as providências necessárias, não havendo requerimento(s) e interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado. Fica dispensada a intimação das partes e de seus patronos, conforme os arts. 332 e 334 do CNGC. Publique-se. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.