Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/08/2014
Valor da Causa
R$ 13.809,74
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sorriso
Partes do Processo
BANCO GMAC S.A.
CNPJ
Autor
BANCO GMAC S.A
Terceiro
BANCO GMAC S/A
Terceiro
BANCO GM
Terceiro
FERNANDO JUNIOR ESCOBAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE FAGUNDES MAGALHAES
OAB/MT 17567·CPF·Representa: Autor
MARCELO BRASIL SALIBA
OAB/MT 11546·CPF·Representa: Autor
MICHELLY DIAS MASSONI
OAB/MT 15458·CPF·Representa: Autor
RENAN NADAF GUSMÃO
OAB/MT 16284·CPF·Representa: Autor
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OAB/MT 4482·CPF
Movimentações
Juntada de Certidão
28/07/2023, 15:42
Recebidos os autos
04/07/2023, 18:10
·
Representa: Autor
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/07/2023, 18:10
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 10:40
Transitado em Julgado em 28/06/2023
28/06/2023, 10:39
Decorrido prazo de FERNANDO JUNIOR ESCOBAR em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 03:17
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 03:17
Publicado Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
VISTOS ETC, Compulsando os autos verifico que a parte autora, embora devidamente intimada, quedou-se inerte para impulsionar o feito. É sabido que o Poder Judiciário não pode ficar à mercê da vontade das partes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e celeridade processual. Portanto, considerando-se que a parte interessada não promoveu os atos e diligências necessárias, abandonando a presente causa, é de rigor a extinção do feito nos moldes do art. 485, III, do CPC, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 13:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/05/2023, 13:25
Conclusos para julgamento
24/04/2023, 16:43
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 23/09/2022 23:59.