Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1002283-48.2023.8.11.0015..
EXEQUENTE: CESSA - LOTEAMENTOS DE IMOVEIS SPE LTDA
EXECUTADO: LETICIA BARBOSA DO NASCIMENTO DE SOUZA
Vistos etc. 1. Diante do comparecimento espontâneo de Letícia Barbosa do Nascimento de Souza aos autos (Id. 118096324), com fulcro no art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, a dou por citada da presente execução. 2. Considerando a composição amigável entre as partes (Id. 118096324), com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos. 3. Por conseguinte, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o cumprimento integral da obrigação e, considerando o prazo final estipulado para o cumprimento, determino o arquivamento dos autos, com baixa, podendo ser desarquivado a qualquer momento a requerimento do interessado. 4. Após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação (10/09/2032), intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 5. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito