Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/04/2015
Valor da Causa
R$ 52.501,22
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Várzea Grande
Partes do Processo
FLAVIO DE FIGUEIREDO HOFF - ME
CNPJ
Autor
AURORA DISTRIBUIDORA DE CONCRETO E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HELIO TEIXEIRA LACERDA
OAB/MT 15283·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
28/07/2023, 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/07/2023, 00:26
Recebidos os autos
28/07/2023, 00:26
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 05:00
Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 05:00
Decorrido prazo de AURORA DISTRIBUIDORA DE CONCRETO E SERVICOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 05:00
Decorrido prazo de FLAVIO DE FIGUEIREDO HOFF - ME em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 05:00
Publicado Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 0008356-73.2015.8.11.0002..
Vistos, etc. Verifica-se que, a parte exequente apesar de devidamente intimada através do DJE, esta se manteve inerte, conforme certificado no Id. 90845798. A parte exequente foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, conforme certidão positiva acostado no Id. 109415879, porém nada manifestou (certidão Id. 119070267). É o relatório. Decido. O processo é de ser extinto, sem resolução do seu mérito, haja vista que a inércia do exequente está evidenciada nos autos, pois não deu andamento ao feito, deixando de promover ato de sua exclusiva incumbência, sem o qual o processo ficou impedido de prosseguir no seu curso normal. Posto isso, julgo extinto o processo, na forma dos incisos III e IV, do art. 485, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase processual, por insubsistir contenciosidade. Transitada em julgado, deem-se baixas e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 19:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/05/2023, 19:21
Conclusos para julgamento
30/05/2023, 12:58
Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 13:55
Decorrido prazo de FLAVIO DE FIGUEIREDO HOFF - ME em 15/02/2023 23:59.