Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PONTES E LACERDA PROCESSO 1002468-92.2023.8.11.0013
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de WESLEY VAZ ROCHA, oriundo da Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra/MT, autos n° 0020617-37.2017.8.11.0055. Realizada audiência de custódia pelo Juízo plantonista, a prisão foi homologada (ID: 117246811). Determinada a transferência do preso à Comarca de origem (ID: 117701017), sobreveio a informação da redistribuição do feito executivo a esta Comarca (ID: 117970986). O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento dos autos e prosseguimento das providências no feito executivo (ID: 118366212). Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. TRASLADE-SE cópia dos autos ao executivo n. 2000039-09.2023.8.11.0055, caso esta providência não tenha ainda sido adotada. Quanto ao mais, não havendo requerimentos e diligências pendentes de cumprimento, entendo que o presente incidente alcançou o seu escopo. ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. Ciência às partes. Expeça-se o necessário. Pontes e Lacerda/MT, 31 de maio de 2023. Djéssica Giseli Küntzer Juíza Substituta (Designada pela Portaria TJMT/PRES n. 144/2023)