Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT -
Réu: HELENA COSTA DE ARAUJO e outros 1. Primeiramente, considerando–se a digitalização integral dos autos, passando a tramitar através do PJE, conforme art. 15 da portaria conjunta n. 371/2020 PRES-CGJ, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias corridos, contados da intimação dessa decisão, manifestar-se acerca da integridade e autenticidade de documentos. Consigne ainda, que conforme o §1º da mesma portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Ainda, conforme o teor do art. 16 da portaria em questão, sendo ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Consignando que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos cíveis serão encaminhados para descarte. 2. No mais, visando a retomada processual, verifico que a parte exequente pugnou pela extinção do feito, ante o cumprimento do acordo já homologado nos autos (id. 58950916 – pág. 72). Assim sendo, satisfeita a obrigação executada, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas (id. 58950916 – pág. 53/54). Considerado que o acordo nada tratou acerca dos honorários advocatícios, cabe a cada qual honrar com os do seu respectivo patrono, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe. 3. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte/MT, 31 de maio de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000989-79.2011.8.11.0085 -