Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006111-16.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 6.590,13 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AV. CAPITAO CASTRO, 3178, CENTRO, VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: TAYNA VIRGINIA SOUZA DE LIMA 04962858157 Endereço: TALHAMARES, SN, VILA MARIANA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: TAYNA VIRGINIA SOUZA DE LIMA Endereço: Rua A, 4, quadra 01, Residencial Aeroporto, CÁCERES - MT - CEP: 78200-971 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Exequente alega ser credora das Executadas na quantia provisória de R$ 6.590,13, representada pela Cédula de Crédito Bancário nº 812681, referente ao possível empréstimo do valor total de R$ 4.508,18. A cédula teria sido emitido em 03/09/2020 e venceria no 15/06/2021. As Executadas deveriam ter quitado o valor total do crédito alegado em 9 parcelas, que se iniciaria em 15/10/2020. A Exequente discorre que, não teria ocorrido o pagamento do contrato, e que estaria restando inadimplidas as parcelas vencidas a partir de 15/10/2020, razão pela qual divida estaria com o vencimento antecipado. Conforme demonstrativo discriminado das parcelas contratada, na data de 15/10/2020, o valor devido seria de R$ 4.508,18, mas que diante da alegada inadimplência das Executadas, teria sido atualizado e acrescido dos encargos previstos no título. Não obstante referido débito ter sido objeto de Cédula de Crédito Bancária, a qual teria sido devidamente assinada pela primeira executada na qualidade de emitente, bem como pela segunda na condição de avalista, reforçando a condição de devedoras, a Exequente estaria com dificuldades de receber sua prestação desde a implementação do termo, apesar de que teria se desincumbido do ônus que lhe competia e das inúmeras tentativas de solução amigável do impasse. Desse modo, a Exequente diz ser credora das Executadas na importância líquida, certa e exigível de R$ 6.590,13, quantia esta que seria correspondente ao valor principal acrescida de encargos contratuais e as despesas com protesto, e que estaria corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até 28/06/2022. Considerando que o título estaria vencido desde 15/10/2020. teria se tornado líquido, certo e exigível, tornando incontroversa a possibilidade de intento da presente ação executiva. DECISÃO: "Cumprindo o art. 3º, da Ordem de Serviço n. 08/2023, considerando que restaram frustradas as tentativas de citação da parte ré, em atendimento à petição do Polo Ativo no id. 123665630, impulsionam-se os autos a fim de que seja expedido o pertinente Edital de Citação, cujo prazo será de 20 dias, nos termos dos arts. 256, inciso II, c/c art. 257, inciso III, ambos do CPC." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GABRIELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, digitei. CÁCERES, 24 de julho de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006111-16.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 6.590,13 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AV. CAPITAO CASTRO, 3178, CENTRO, VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: TAYNA VIRGINIA SOUZA DE LIMA 04962858157 Endereço: TALHAMARES, SN, VILA MARIANA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: TAYNA VIRGINIA SOUZA DE LIMA Endereço: Rua A, 4, quadra 01, Residencial Aeroporto, CÁCERES - MT - CEP: 78200-971 FINALIDADE: CERTIFICO que, conforme o r. determinado na Ordem de Serviço n. 08/2023, a citação editalícia apenas poderá-deverá ser realizada por esta secretaria após a soma perfeita das seguintes circunstâncias: 1) o "esgotamento de todos os meios de localização do polo passivo"; 2) ocorrência de resultado infrutífero/negativo da citação via Oficial de Justiça. Isto posto, em atendimento à petição do Polo Ativo contida no id. 115160892, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de INTIMÁ-LO para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento das diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s), tendo em vista que as correspondências foram devolvidas, conforme ids. 111875665, 111509655, 111508233 e 111467990. CÁCERES, 14 de junho de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.