Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2018
Valor da Causa
R$ 442.662,10
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Água Boa
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
29/04/2026, 15:28
Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 03:38
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 17:15
Ato ordinatório praticado
16/04/2026, 17:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2026 23:59
11/04/2026, 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2026.
01/04/2026, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 05:38
Expedição de Outros documentos
30/03/2026, 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2026, 20:48
Conclusos para decisão
28/03/2026, 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 02:30
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 10:13
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 08:25
Documentos
Decisão
•02/10/2018, 16:10
Decisão
•28/06/2022, 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2026 23:59
11/04/2026, 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2026.
01/04/2026, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 05:38
Expedição de Outros documentos
30/03/2026, 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2026, 20:48
Conclusos para decisão
28/03/2026, 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2025 23:59
17/12/2025, 02:30
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 10:13
Publicado Decisão em 24/11/2025.
24/11/2025, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 08:25
Juntada de Petição de ciência
19/11/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos
18/11/2025, 18:10
Expedição de Outros documentos
18/11/2025, 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/11/2025, 18:10
Conclusos para decisão
14/08/2025, 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2025 23:59
30/07/2025, 01:30
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 09:00
Publicado Decisão em 07/07/2025.
07/07/2025, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 03:44
Expedição de Outros documentos
03/07/2025, 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2025, 14:29
Conclusos para decisão
28/03/2025, 18:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59
19/02/2025, 02:10
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2025, 12:17
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 14:30
Publicado Decisão em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 02:38
Devedor não encontrado
27/01/2025, 13:16
Conclusos para decisão
27/01/2025, 12:58
Expedição de Outros documentos
25/01/2025, 09:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
25/01/2025, 09:27
Expedição de Outros documentos
25/01/2025, 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2025, 09:27
Conclusos para decisão
10/07/2024, 13:53
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59
09/05/2024, 01:08
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 15:16
Publicado Intimação em 15/04/2024.
15/04/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos
11/04/2024, 15:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
05/04/2024, 14:42
Publicado Citação em 05/04/2024.
05/04/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 03:24
Expedição de Outros documentos
03/04/2024, 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
02/04/2024, 17:10
Conclusos para despacho
25/10/2023, 14:05
Juntada de Petição de manifestação
17/08/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos
17/08/2023, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2023, 15:15
Conclusos para decisão
15/08/2023, 14:48
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/08/2023 23:59.
15/08/2023, 10:38
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 10:44
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do processo e requeira medidas úteis ao prosseguimento do feito.
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 17:44
Transitado em Julgado em 23/06/2023
25/07/2023, 17:43
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 04:23
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 15:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 03:45
Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, manifestando-se o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/06/2023, 18:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2023, 18:18
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2023, 09:58
Publicado Sentença em 29/05/2023.
30/05/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1001181-46.2018.8.11.0021 SENTENÇA Trata-se a demanda de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de VILMAR ANTONIO DEBASTIANI, ambos qualificados no encarte processual em epígrafe. A demanda foi recebida (Id n. 15406861). Realizado vários atos processuais, em decisão de evento n. 104244185 deferiu-se a citação por edital. O requerido não promoveu o pagamento ou opôs embargos embargos monitórios, permanecendo inerte. Foi apresentada contestação por negativa geral, através da Defensoria Pública (id n. 115171375). Vieram os autos conclusos. Em síntese o relatório. Fundamenta-se e decide-se. O requerido foi citado, porém, não apresentou embargos, nos termos do artigo 702 do CPC. A contestação por negativa geral não indicou nenhuma vicitude no procedimento. Nesse quadro, cabível a conversão do mandado monitório em executivo, nos moldes do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil. 1 –
Ante o exposto, este Juízo DETERMINA a conversão do mandado inicial em executivo, nos termos do art. 701, §2º do CPC, devendo ser retificada a capa dos autos. 2 – INTIME-SE a parte devedora, via mandado, para cumprimento da sentença – mandado executivo, acrescido das custas, se houver – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil[1]. 3 – Não havendo o pagamento voluntário da obrigação, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, manifestando-se o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4 – Sendo indicados bens, com fundamento no art. 523, §3º do Código de Processo Civil, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, devendo ser intimadas as partes, como também eventual cônjuge e credores pignoratícios ou hipotecários. 5 – PROMOVA-SE a alteração da distribuição do feito junto ao Cartório Distribuidor para o fim de anotar que se trata doravante de cumprimento de sentença, buscando a baixa do processo dos dados estatísticos. 6 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 25 de maio de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1] Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
26/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 13:46
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2023, 13:46
Julgado procedente o pedido
25/05/2023, 13:46
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 04:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
26/04/2023, 16:37
Publicado Intimação em 19/04/2023.
19/04/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação da parte autora, para se manifestar e requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a contestação apresentada aos autos.
18/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/04/2023, 14:19
Juntada de Petição de contestação
17/04/2023, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 14:11
Expedição de Outros documentos
03/04/2023, 14:11
Decorrido prazo de VILMAR ANTONIO DEBASTIANI em 27/03/2023 23:59.
31/03/2023, 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:14
Publicado Citação em 23/01/2023.
23/01/2023, 07:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
14/01/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 390, TELEFONE: (66) 3468-1694, CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1001181-46.2018.8.11.0021 Valor da causa: R$ 442.662,10 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Rua Oito, 405, Praça da Cultura, centro, ÁGUA BOA -
10/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/01/2023, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
21/12/2022, 02:17
Expedição de Outros documentos
19/12/2022, 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2022, 13:00
Conclusos para decisão
14/11/2022, 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/11/2022 23:59.
11/11/2022, 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2022 23:59.
02/11/2022, 18:57
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 08:48
Publicado Intimação em 18/10/2022.
21/10/2022, 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
21/10/2022, 22:11
Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/09/2022, 14:01
Juntada de Petição de certidão
29/09/2022, 14:01
Juntada de Petição de manifestação
28/09/2022, 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/09/2022, 08:25
Publicado Intimação em 23/09/2022.
23/09/2022, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
23/09/2022, 04:30
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 13:32
Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2022 23:59.
04/09/2022, 08:55
Expedição de Mandado.
26/08/2022, 17:04
Juntada de Petição de petição
19/08/2022, 08:53
Publicado Intimação em 12/08/2022.
12/08/2022, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
12/08/2022, 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
11/08/2022, 15:25
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 14:41
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 11:36
Publicado Intimação em 01/08/2022.
01/08/2022, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
30/07/2022, 04:15
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 15:44
Juntada de Ofício
26/07/2022, 14:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2022 23:59.
22/07/2022, 12:15
Juntada de Ofício
15/07/2022, 12:21
Juntada de Ofício
08/07/2022, 14:53
Juntada de Petição de petição
05/07/2022, 08:53
Ato ordinatório praticado
01/07/2022, 18:47
Juntada de Ofício
01/07/2022, 18:22
Juntada de Ofício
01/07/2022, 18:17
Juntada de Ofício
01/07/2022, 18:15
Publicado Decisão em 30/06/2022.
30/06/2022, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
30/06/2022, 04:15
Expedição de Outros documentos.
28/06/2022, 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2022, 16:48
Conclusos para decisão
24/09/2021, 19:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 12:35
Juntada de Petição de petição
15/07/2021, 11:40
Publicado Intimação em 05/07/2021.
05/07/2021, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
03/07/2021, 04:23
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/06/2021, 17:30
Juntada de Petição de diligência
30/06/2021, 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/06/2021, 14:20
Expedição de Mandado.
11/06/2021, 19:19
Expedição de citação.
29/03/2021, 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/03/2021, 16:57
Expedição de Mandado.
29/03/2021, 16:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/09/2020 23:59.
17/11/2020, 12:18
Juntada de Petição de petição
18/09/2020, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
02/09/2020, 01:06
Publicado Intimação em 02/09/2020.
02/09/2020, 01:06
Expedição de Outros documentos.
28/08/2020, 20:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 01:26
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:46
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2020, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2020
31/03/2020, 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/01/2020 23:59:59.
28/03/2020, 16:24
Expedição de Outros documentos.
27/03/2020, 17:02
Juntada de Petição de petição
09/01/2020, 09:07
Publicado Intimação em 17/12/2019.
17/12/2019, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/12/2019, 20:22
Expedição de Outros documentos.
13/12/2019, 10:14
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
02/08/2019, 13:42
Juntada de Petição de diligência
02/08/2019, 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2019, 07:45
Expedição de Mandado.
31/07/2019, 15:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2019 23:59:59.
07/04/2019, 07:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2019 23:59:59.
07/04/2019, 06:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2019 23:59:59.
06/04/2019, 14:32
Juntada de Petição de petição
22/03/2019, 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2019, 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2019.
21/03/2019, 00:18
Juntada de Petição de petição
20/03/2019, 13:13
Expedição de Outros documentos.
19/03/2019, 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/10/2018 23:59:59.
19/11/2018, 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/10/2018 23:59:59.
18/11/2018, 17:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/10/2018 23:59:59.