Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ DIRETORIA DO FORO Processo n. 8070718-70.2018.8.11.0001
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de ação de execução de titulo judicial proposta por ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de OSWALDO SOARES DE OLIVEIRA o qual se encontra na Central de Arrecadação desta comarca para fins de apuração da existência de custas processuais, taxa judiciária e multa de processo administrativo por meio de certidão, para subsequente arquivamento definitivo. Ato contínuo verifico que fora prolatada sentença no ID 76858725, cujo teor condenou a requerida ao pagamento de indenização por dano moral a autora, consoante disposto no artigo 487, I, do Código de Processo Civil – CPC, mediante a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios. Nesse sentido, a parte requerida protocolou Recurso Inominado o qual foi conhecido e provido conforme Decisão de ID 76859154, requerendo a restituição dos valores desembolsados a titulo de pagamento de custas processuais. Pois bem. De pronto, informo que o pleito da parte fora apresentado por via inadequada, vez que os procedimentos de devolução de valor de custas judiciais ou diligência de Oficial de Justiça são regulamentados pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de forma que qualquer solicitação nesse sentido deve obedecer a alusiva normativa e tramitar administrativamente pelo sistema CIA, junto ao Protocolo Administrativo Virtual – PAV, cujo acesso oportunizo mediante o seguinte link: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento. Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro