Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE Av. Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande - MT, 78158-720 TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 15(QUINZE) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAUL LARA LEITE PROCESSO n. 1013009-91.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.075,80 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: WILLIANA PATRICIA NUNES e outros POLO PASSIVO: JANUARIO DE FARIA INTIMANDO: JANUARIO DE FARIA, RG nº25504762 SSP/MT, CPF nº059.437.751-02, FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: (...) A parte exequente manifestou o desinteresse em prosseguir com o feito (ids. 117887621). Em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o(a) autor(a) desistir da ação. Está prevista no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando (...)VIII - homologar a desistência da ação”. Anote-se que no presente caso não há necessidade do consentimento da parte demandada, uma vez que o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, exige a concordância da parte contrária apenas depois de oferecida peça defensiva, o que não houve. Posto isso, em consonância com o parecer ministerial (id. 118360085), HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada no Id. 117887621, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais despesas processuais pela requerente, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, devendo ser observado à regra do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O recurso será interposto no prazo de 15(quinze) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado(a) ou Defensor Público(a) para interpor Recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Várzea Grande/MT, 1 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. - 48808