Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Processo n. 1000151-78.2021.8.11.0050 Nos termos do artigo 7º, do Provimento nº 12/2017-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte, Ré através do seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 683,08(seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos), a que foi condenado nos termos da r. sentença, ID.85185910. Sendo R$455,24(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), para recolhimento das custas e R$ 227,84(duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), para fins da taxa judiciaria. Fica cientificado de que deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “(DCA) Emitir guia, escolher custas e taxas finais ou remanescentes, incluir o numero do processo, clicar em buscar e próximo, colocar o CPF, clicar em custas colocar o valor das custas em seguida clicar em taxa colocar o valor da taxa e clicar em gerar guia, o sistema vai gerar uma única guia com os valores correspondente de custas e taxa, Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar a guia (paga) nos autos via pje. Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. CAMPO NOVO DO PARECIS, 2 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.