Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
13/12/2025, 19:35
Decorrido prazo de V CANDIDO DA SILVA em 11/12/2025 23:59
12/12/2025, 18:30
Decorrido prazo de ONOR CANDIDO DA SILVA em 11/12/2025 23:59
12/12/2025, 18:30
Decorrido prazo de VALDECIR CANDIDO DA SILVA em 11/12/2025 23:59
12/12/2025, 18:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2025.
18/11/2025, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
18/11/2025, 08:36
Decorrido prazo de V CANDIDO DA SILVA em 13/11/2025 23:59
14/11/2025, 02:27
Decorrido prazo de ONOR CANDIDO DA SILVA em 13/11/2025 23:59
14/11/2025, 02:27
Decorrido prazo de VALDECIR CANDIDO DA SILVA em 13/11/2025 23:59
14/11/2025, 02:27
Expedição de Outros documentos
13/11/2025, 16:33
Ato ordinatório praticado
13/11/2025, 16:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
13/11/2025, 12:45
Publicado Intimação em 21/10/2025.
21/10/2025, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 06:23
Documentos
Ato Ordinatório
•13/11/2025, 16:33
Recurso de sentença
•13/11/2025, 12:45
12/12/2025, 18:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2025.
18/11/2025, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
18/11/2025, 08:36
Decorrido prazo de V CANDIDO DA SILVA em 13/11/2025 23:59
14/11/2025, 02:27
Decorrido prazo de ONOR CANDIDO DA SILVA em 13/11/2025 23:59
14/11/2025, 02:27
Decorrido prazo de VALDECIR CANDIDO DA SILVA em 13/11/2025 23:59
14/11/2025, 02:27
Expedição de Outros documentos
13/11/2025, 16:33
Ato ordinatório praticado
13/11/2025, 16:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
13/11/2025, 12:45
Publicado Intimação em 21/10/2025.
21/10/2025, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 06:23
Expedição de Outros documentos
17/10/2025, 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/10/2025, 20:09
Conclusos para decisão
02/09/2025, 10:24
Decorrido prazo de ONOR CANDIDO DA SILVA em 01/09/2025 23:59
02/09/2025, 01:20
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2025, 19:52
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2025, 19:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
25/08/2025, 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
25/08/2025, 18:31
Expedição de Outros documentos
21/08/2025, 15:00
Ato ordinatório praticado
21/08/2025, 14:57
Decorrido prazo de ONOR CANDIDO DA SILVA em 07/08/2025 23:59
08/08/2025, 03:01
Juntada de Petição de manifestação
23/07/2025, 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/07/2025, 14:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
16/07/2025, 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 12:40
Expedição de Outros documentos
14/07/2025, 16:45
Declarada decadência ou prescrição
06/07/2025, 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/07/2025, 18:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/03/2025, 20:22
Conclusos para decisão
13/03/2025, 17:34
Juntada de Petição de manifestação
13/03/2025, 14:12
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos
17/02/2025, 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
03/02/2025, 19:50
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 10:53
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 23/10/2024 23:59
24/10/2024, 02:06
Conclusos para decisão
09/10/2024, 14:45
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 11:55
Publicado Intimação em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos
30/09/2024, 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
29/09/2024, 19:17
Decorrido prazo de VALDECIR CANDIDO DA SILVA em 16/04/2024 23:59
17/04/2024, 01:20
Decorrido prazo de ONOR CANDIDO DA SILVA em 16/04/2024 23:59
17/04/2024, 01:20
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 16/04/2024 23:59
17/04/2024, 01:20
Decorrido prazo de V CANDIDO DA SILVA em 16/04/2024 23:59
17/04/2024, 01:20
Conclusos para decisão
15/04/2024, 14:33
Juntada de Petição de manifestação
15/04/2024, 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
09/04/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos
05/04/2024, 14:57
Juntada de certidão
05/04/2024, 12:14
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
05/04/2024, 12:14
Juntada de intimação de pauta
05/04/2024, 12:14
Juntada de intimação de pauta
05/04/2024, 12:14
Juntada de certidão
05/04/2024, 12:14
Juntada de acórdão
05/04/2024, 12:14
Juntada de intimação de acórdão
05/04/2024, 12:14
Juntada de certidão do trânsito em julgado
05/04/2024, 12:14
Processo Reativado
05/04/2024, 12:14
Devolvidos os autos
05/04/2024, 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
07/02/2024, 18:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 18:37
Decorrido prazo de VALDECIR CANDIDO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:29
Decorrido prazo de ONOR CANDIDO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:29
Decorrido prazo de V CANDIDO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
11/12/2023, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
10/12/2023, 08:01
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:22
Decorrido prazo de ONOR CANDIDO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:22
Decorrido prazo de V CANDIDO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:22
Decorrido prazo de VALDECIR CANDIDO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:22
Expedição de Outros documentos
07/12/2023, 13:52
Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 13:45
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 10:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 00:33
Expedição de Outros documentos
09/11/2023, 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
09/11/2023, 17:14
Conclusos para decisão
07/08/2023, 15:31
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A. em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 02:27
Decorrido prazo de V CANDIDO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 02:27
Juntada de Petição de contrarrazões
29/06/2023, 10:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
22/06/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo legal apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração id.120577919 COLÍDER, 20 de junho de 2023 Flávia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 13:32
Ato ordinatório praticado
20/06/2023, 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/06/2023, 13:50
Publicado Intimação em 06/06/2023.
06/06/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 0000051-46.1996.8.11.0009 Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito] Autor: BANCO SISTEMA S.A. Requerido: V CANDIDO DA SILVA e outros (2) S E N T E N Ç A Cuida-se de Exceções de Pré-Executividade intentada por V. CÂNDIDO DA SILVA – ME, VALDECIR CÂNDIDO DA SILVA, ONOR CÂNDIDO DA SILVA e ERCELI ADÉLIA COTRIN DA SILVA, em face da execução de título extrajudicial que lhe move o BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, ambos já devidamente qualificados nos autos. Sustenta a parte Excipiente, em apertada síntese, a ausência de título executivo, bem como, que houve a prescrição intercorrente do crédito exequendo (id 75348513 - Págs. 11/139). Instada a se manifestar, o Excepto alegou o não cabimento da exceção de pré-executividade, bem como, arguiu que o título executivo extrajudicial revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, e com relação a prescrição intercorrente aduziu não ter ocorrido em razão da parte exequente não ter sido intimada pessoalmente para dar andamento ao feito (id 75348513 - Pág. 144/153). Instada para manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente (id 91446116), a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com o bloqueio/penhora online de valores existentes nas contas bancárias da parte executada, alegando que não decorreu o prazo da prescrição intercorrente (ids 92415143 e 119303624). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. - Do cabimento da Exceção de pré-executividade Inicialmente, é sabido que o instituto de exceção de pré-executividade, objetiva a apresentação de defesa nos próprios autos de execução, sem garantia do Juízo, sendo admitida, de modo geral, quando às questões de ordem pública, tais como, condições da ação, pressupostos processuais e pressupostos específicos da execução, puderem ser identificadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. De efeito, a exceção de pré-executividade é caminho estreito, à margem da via processualmente prevista. No mesmo sentido, os seguintes precedentes jurisprudenciais: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEITADA - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO -
DECISÃO
Intimação - DECISÃO MANTIDA. É admitido pela doutrina e jurisprudência o cabimento de exceção de pré-executividade quando a parte argúi matérias de ordem pública ou nulidades do título executivo que dispensam, para seu exame, dilação probatória e podem ser apreciadas de oficio pelo juiz. (TJMT - AI 15936/2011, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 30/03/2011, Publicado no DJE 05/04/2011) destaque acrescido AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA - PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - EXCLUSÃO DO SÓCIO - DECISÃO CONFIRMADA - AGRAVO NÃO PROVIDO. A exceção de pré-executividade se presta à suscitação de questões que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva. A ampliação das matérias passíveis de serem provocadas por Exceção deve-se à força da interpretação jurisprudencial mais recente, que admite a argüição de ilegitimidade passiva, desde que não demande dilação probatória. (TJMT - AI 133507/2009, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 23/03/2010, Publicado no DJE 12/04/2010) destaque acrescido Destarte, a exceção de pré-executividade não tem prazo para ser oposta, uma vez que, ainda que preclusos os embargos à execução, pode o executado suscitar matérias passíveis de serem conhecidas de ofício pelo juiz. No mesmo sentido, a lição de Araken de Assim, litteris: "Não há termo final para deduzir a exceção de pré-executividade. Ressalva feita aos casos de preclusão, a exemplo do que acontece com a impenhorabilidade, e sem embargo da responsabilidade pelas despesas derivadas do retardamento (art. 267, § 3º) - e, assim mesmo se a argüição ocorrer após o prazo para embargos -, ao executado se mostra lícito excepcionar em qualquer fase do procedimento in executivis, inclusive na final: na realidade, permanece viva tal possibilidade enquanto o juiz não extinguir o processo." (Araken de Assis, in Manual da Execução, 9.ª ed., Ed. RT, São Paulo, 2005, pág. 1.027). A guisa de exemplo faz-se oportuna, ainda, a colação do seguinte precedente, que bem externam a orientação da Corte Superior sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. POSSIBILIDADE DE SER APRESENTADA MESMO APÓS A PENHORA OU O TRANSCURSO DO PRAZO PARA EMBARGOS. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A denominada "exceção de pré-executividade", simples petição nos próprios autos da execução, é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva. (Precedentes: REsp 929.266/SP, Primeira Turma, DJU de 29.06.2007; REsp 785.921/MG, Segunda Turma, DJ de 27.02.2007; REsp 818453/MG, Primeira Turma, DJe de 02/10/2008; e REsp 220.100/RJ, Quarta Turma, DJU de 25.10.1999) destaque acrescido Com isto, tem-se que no presente caso, tendo a parte excipiente alegado vício de ordem pública, qual seja, prescrição e nulidade do título executivo, cuja declaração poder ser feita de ofício pelo magistrado e independem da produção de provas, concluo pela possibilidade de tais matérias serem enfrentadas em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual passo à sua respectiva análise. - Da prescrição intercorrente A prescrição se trata de norma de ordem pública, cuja aplicação tem raízes no princípio da segurança jurídica. Já há tempos é consolidada a aplicação da prescrição intercorrente na execução, assim como ocorre na execução fiscal, sendo que atualmente o Código de Processo Civil prevê tal regramento expressamente nos artigos 921 e seguintes. Em resumo, depois que transcorrer 1 (um) ano da execução suspensa, o prazo da prescrição intercorrente começa a correr automaticamente, sem necessidade de decisão ou despacho do magistrado. Enunciado 195-FPPC: O prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu § 1º. O prazo prescricional irá variar de acordo com o que está sendo executado, isso porque a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Súmula 150 STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. No presente caso se trata de crédito oriundo de contrato mútuo na forma operacional de empréstimo em conta rotativo, cuja prescrição ocorre em 5 (cinco anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil. Vale mencionar, apenas para estancar qualquer dúvida que na entrada do código civil de 2002 não havia passado mais da metade do prazo prescricional, motivo pelo qual deve ser aplicado os prazos prescricionais do Código Civil de 2002 (art. 2.028 CC). Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM REPASSE DO FINAME - SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO - ADITIVOS CONTRATUAIS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - ARTIGO 2.028 E 206, § 5º, I, DO CODIGO CIVIL DE 2002 - PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO ORDENAMENTO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de cobrança de dívidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da vigência do Código Civil de 2002, se na data em que o referido Código entrou em vigor ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916 (artigos 206, § 5º, inciso I e 2.028, ambos do Código Civil/2002). (Ap 39449/2017, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 24/05/2017, Publicado no DJE 26/05/2017). (Negritei). APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – PRESCRIÇÃO DE UM DELES – OCORRÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, §5º, I DO CÓDIGO CIVIL - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS – PACTUAÇÃO EXPRESSA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme estabelece o artigo 206, §5º, I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (Ap 30809/2017, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 06/06/2017, Publicado no DJE 09/06/2017). (Negritei). Isto porque, a ação foi proposta em 09/05/1996 (id 75345188 - Pág. 16). Os executados Valdecir Candido da Silva e Onor Candido da Silva foram devidamente citados em 1996 (id 75345188 - Pág. 69). Após tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, em 04/02/1997 houve o deferimento da suspensão do feito requerido pela parte exequente (id 75345188 - Pág. 82). Após os autos terem ficado paralisados há aproximadamente 10 (dez) anos, eis que ficaram no arquivo provisório desde o ano de 1997 até 2006, aguardando a localização de bens passíveis de penhora em nome dos executados, a decisão de id 75348096 - Pág. 1 determinou a intimação da parte exequente para dar o devido andamento ao feito. Outrossim, depois de ter sido bloqueado, via BACENJUD, o valor de R$ 18,23, irrisório com relação ao valor do débito, na conta da parte executada, em 2008 (id 75348096 - Págs. 29/30), não houve nenhuma outra penhora de bens nos autos até este momento. Assim, trazendo todas essas informações para o caso em apreço, verifica-se que durante toda tramitação processual, a parte exequente foi diversas vezes intimadas para dar andamento no feito, sendo realizado pedido de suspensão após a aludida penhora (id 75348096 - Pág. 105), petitório datado em 10/06/2011, diante da não localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Após 1 (um) ano do primeiro pedido de suspensão o feito ficou paralisado, sem qualquer manifestação da parte exequente, por mais de 4 (quatro) anos. Além disso, após a última penhora em 2008 até o exato momento não houve qualquer penhora de bens nestes autos. Ademais, como já aduzido, do despacho para manifestação sobre a prescrição o exequente requereu o prosseguimento do feito. Assim, foi cumprido o entendimento jurisprudencial e expresso do Código de Processo Civil que traz: “ Em execução de título extrajudicial, o credor deve ser intimado para opor fato impeditivo à incidência da prescrição intercorrente antes de sua decretação de ofício. STJ. 3ª Turma. REsp 1.589.753-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/5/2016 (Info 584)”. Dessa forma, verifica-se que os autos se encontram sem qualquer efetivação de penhora há mais de 14 (quatorze) anos. No presente caso, verifica-se que decorreram muito mais de 5 (cinco) anos entre a data do fim da suspensão requerida após única penhora efetiva nestes autos, que se deu depois do decurso de um ano do pedido de suspensão, até este momento. Ressalte-se que durante o transcurso do mencionado prazo não foi encontrado nenhum bem passível de penhora em nome da parte executada. Neste sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE SETE ANOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Constatada a ocorrência da prescrição intercorrente, a extinção do feito executivo é medida que se impõe. Enquanto o processo está suspenso por ausência de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, não há fluência do prazo prescricional, todavia, o feito não pode ficar infinitamente suspenso, pois a paralisação indefinida da execução para localização de bens do devedor acabaria por perpetuar a execução, tornando a ação... (AP 0000062-27.1996.8.11.0025 – 39224/2017 – Terceira Câmara de Direito Privado – Des. Dirceu dos Santos. Publicação 22/06/2017).
Ante o exposto, forte em tais fundamento de fato e de direito, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pelos executados, para RECONHECO a ocorrência da prescrição intercorrente e, ato contínuo, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial com fundamento no art. 924, inciso V, do novo Código de Processo Civil. Custas remanescente pela parte exequente. Deixo de condenar a parte exequente em honorários, pois conforme foi sedimentado pela 3ª Turma do STJ - REsp 1835174/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 11/11/2019 - “(...) a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada, nem atrai a sucumbência para a parte exequente(...)” Determino a baixa de penhoras e arrestos caso existam. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE com as respectivas baixas, inclusive no Cartório Distribuidor. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/06/2023, 15:22
Declarada decadência ou prescrição
02/06/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 09:03
Conclusos para decisão
15/08/2022, 16:15
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2022, 16:53
Publicado Intimação em 05/08/2022.
05/08/2022, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
05/08/2022, 08:03
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 15:08
Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2022, 14:05
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2022, 09:50
Conclusos para decisão
09/02/2022, 14:14
Recebidos os autos
09/02/2022, 14:12
Ato ordinatório praticado
09/02/2022, 14:08
Juntada de Petição de petição
31/01/2022, 15:22
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/12/2021.
14/12/2021, 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
14/12/2021, 12:15
Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 15:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/10/2021, 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/09/2021, 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/08/2021, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/08/2021, 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
02/08/2021, 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
27/07/2021, 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
25/11/2020, 02:22
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
24/11/2020, 00:55
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
24/11/2020, 00:52
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
24/11/2020, 00:49
Recebimento (Vindos Gabinete)
03/11/2020, 01:51
Juntada (Juntada de Informacoes)
08/10/2020, 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/06/2020, 01:16
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
09/06/2020, 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/06/2020, 01:11
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2019, 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/12/2019, 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/12/2019, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
13/12/2019, 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
12/12/2019, 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2019, 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/11/2019, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/11/2019, 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
31/10/2019, 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/10/2019, 00:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/10/2019, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
21/10/2019, 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
18/10/2019, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
18/10/2019, 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
27/03/2019, 02:19
Juntada (Juntada de memoriais do autor)
22/03/2019, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
04/02/2019, 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
04/02/2019, 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/01/2019, 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
28/01/2019, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/01/2019, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
11/01/2019, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
12/12/2018, 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/11/2018, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
25/10/2018, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
24/10/2018, 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/10/2018, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
24/10/2018, 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
22/10/2018, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
31/07/2018, 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
30/07/2018, 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/07/2018, 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/06/2018, 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/06/2018, 01:46
Expedição de documento (Certidao)
14/06/2018, 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2018, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
04/05/2018, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
26/02/2018, 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
30/01/2018, 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
19/12/2017, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
23/11/2017, 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
22/11/2017, 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/11/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/11/2017, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
06/11/2017, 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2017, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2017, 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
23/01/2017, 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/01/2017, 02:41
Desarquivamento (Desarquivamento)
18/01/2017, 02:36
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
19/12/2012, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
03/12/2012, 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
27/11/2012, 02:24
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
27/11/2012, 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
05/11/2012, 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/08/2012, 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
03/08/2012, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/08/2012, 02:28
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
01/08/2012, 02:15
Expedição de documento (Documento Expedido)
30/07/2012, 02:37
Expedição de documento (Documento Expedido)
30/07/2012, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
30/07/2012, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
30/07/2012, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
05/07/2012, 01:23
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
20/04/2012, 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
19/01/2012, 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
17/01/2012, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
17/01/2012, 01:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)
07/11/2011, 02:02
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
07/11/2011, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
07/11/2011, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
03/11/2011, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
27/10/2011, 01:31
Despacho (Despacho)
26/10/2011, 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/10/2011, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
21/10/2011, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
21/10/2011, 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
14/07/2011, 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/07/2011, 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/06/2011, 01:15
Requisição de Informações (Intimacao)
02/06/2011, 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
02/06/2011, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/06/2011, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
02/06/2011, 01:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
01/06/2011, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
01/06/2011, 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
01/06/2011, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
01/06/2011, 01:41
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
31/05/2011, 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/04/2011, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
15/04/2011, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
14/04/2011, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
14/04/2011, 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
14/03/2011, 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
14/03/2011, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
20/01/2011, 01:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
14/01/2011, 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/12/2010, 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
30/11/2010, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
30/11/2010, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
30/11/2010, 01:08
Requisição de Informações (Intimacao)
22/11/2010, 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
22/11/2010, 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/11/2010, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
22/11/2010, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
19/11/2010, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/11/2010, 01:12
Expedição de documento (Certidao)
17/11/2010, 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
27/10/2010, 01:28
Juntada (Juntada de AR)
26/10/2010, 01:50
Movimento Legado (Aguardando ...)
22/10/2010, 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
15/09/2010, 01:38
Juntada (Juntada de Informacoes)
15/09/2010, 01:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
15/09/2010, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/06/2010, 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/06/2010, 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
19/04/2010, 02:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
19/04/2010, 00:30
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
19/04/2010, 00:27
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
19/04/2010, 00:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
07/04/2010, 01:19
Expedição de documento (Oficio Expedido)
07/04/2010, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
05/03/2010, 01:25
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
02/03/2010, 02:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
02/03/2010, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
02/03/2010, 01:56
Despacho (Despacho)
28/02/2010, 03:12
Entrega em carga/vista (Carga)
29/01/2010, 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/01/2010, 02:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
20/01/2010, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
20/01/2010, 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
20/01/2010, 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/01/2010, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
27/10/2009, 03:28
Entrega em carga/vista (Carga)
26/10/2009, 01:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
26/10/2009, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
26/10/2009, 01:06
Despacho (Despacho)
19/10/2009, 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/10/2009, 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/10/2009, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
05/10/2009, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
05/10/2009, 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
05/10/2009, 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/10/2009, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
18/09/2009, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
10/09/2009, 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
10/09/2009, 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
09/09/2009, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
09/09/2009, 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
02/09/2009, 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/09/2009, 02:10
Requisição de Informações (Intimacao)
26/08/2009, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
26/08/2009, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/08/2009, 01:28
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
26/08/2009, 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
20/08/2009, 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
20/08/2009, 01:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
18/08/2009, 01:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
18/08/2009, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
17/08/2009, 01:37
Despacho (Despacho)
11/08/2009, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
26/05/2009, 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/05/2009, 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
25/05/2009, 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
23/05/2009, 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
21/05/2009, 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
20/05/2009, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
18/05/2009, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
29/04/2009, 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
29/04/2009, 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/04/2009, 01:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
23/03/2009, 02:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
23/03/2009, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
23/03/2009, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
23/03/2009, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/03/2009, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
13/03/2009, 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
13/03/2009, 01:45
Requisição de Informações (Intimacao)
13/03/2009, 01:31
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
19/02/2009, 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
10/02/2009, 02:30
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
10/02/2009, 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
10/02/2009, 01:32
Juntada (Juntada de Oficio)
14/11/2008, 02:44
Juntada (Juntada de Oficio)
14/11/2008, 02:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
14/11/2008, 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
05/11/2008, 02:37
Movimento Legado (Andamento)
22/10/2008, 02:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
22/10/2008, 01:57
Juntada (Juntada de AR)
22/10/2008, 01:22
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
21/10/2008, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/10/2008, 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
03/10/2008, 02:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
03/10/2008, 02:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
03/10/2008, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
03/10/2008, 01:57
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
03/10/2008, 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
03/10/2008, 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
29/09/2008, 01:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
29/09/2008, 01:19
Expedição de documento (Oficio Expedido)
29/09/2008, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
19/09/2008, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/09/2008, 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
19/09/2008, 01:58
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
19/09/2008, 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/09/2008, 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
17/07/2008, 02:43
Juntada (Juntada de Oficio)
17/07/2008, 02:06
Juntada (Juntada de AR)
17/07/2008, 02:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
06/06/2008, 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
04/06/2008, 01:51
Juntada (Juntada de Oficio)
03/06/2008, 01:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
21/05/2008, 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
20/05/2008, 02:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/05/2008, 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/05/2008, 02:39
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
20/05/2008, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/05/2008, 01:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
08/05/2008, 01:12
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
29/04/2008, 02:33
Movimento Legado (Devolvido)
29/04/2008, 02:33
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
25/04/2008, 01:38
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/04/2008, 02:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
23/04/2008, 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
23/04/2008, 01:52
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
24/03/2008, 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
20/03/2008, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
06/03/2008, 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
06/03/2008, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
06/03/2008, 01:47
Despacho (Despacho)
04/03/2008, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
28/01/2008, 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/01/2008, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
28/01/2008, 01:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
24/01/2008, 02:03
Movimento Legado (Andamento)
24/01/2008, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
24/01/2008, 02:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
24/01/2008, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
24/01/2008, 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2008, 01:18
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
21/01/2008, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
07/01/2008, 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/01/2008, 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
04/01/2008, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/11/2007, 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
09/11/2007, 02:30
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
09/11/2007, 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
19/10/2007, 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
16/10/2007, 01:31
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
16/10/2007, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
16/10/2007, 01:23
Movimento Legado (Andamento)
21/09/2007, 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
21/09/2007, 02:37
Movimento Legado (Andamento)
21/09/2007, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
21/09/2007, 01:13
Movimento Legado (Andamento)
12/09/2007, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/09/2007, 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
31/08/2007, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
20/08/2007, 01:20
Juntada (Juntada de Oficio)
20/08/2007, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
10/08/2007, 02:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
31/07/2007, 01:27
Movimento Legado (Andamento)
31/07/2007, 01:26
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
31/07/2007, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
31/07/2007, 01:09
Despacho (Despacho)
27/07/2007, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
20/07/2007, 02:16
Movimento Legado (Andamento)
20/07/2007, 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/07/2007, 01:14
Movimento Legado (Andamento)
08/05/2007, 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
07/05/2007, 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
12/04/2007, 01:26
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
10/04/2007, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
31/03/2007, 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/03/2007, 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
13/03/2007, 01:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
19/02/2007, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
31/01/2007, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
31/01/2007, 01:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
29/01/2007, 02:04
Juntada (Juntada de AR)
29/01/2007, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
19/01/2007, 02:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
05/12/2006, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
05/12/2006, 02:05
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
21/11/2006, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
06/11/2006, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
30/10/2006, 01:02
Despacho (Despacho)
25/10/2006, 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/08/2006, 01:38
Expedição de documento (Certidao)
15/08/2006, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
15/08/2006, 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/05/2006, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
04/10/2005, 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
03/10/2005, 00:39
Expedição de documento (Certidao)
30/09/2005, 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
28/09/2005, 01:54
Movimento Legado (Andamento)
22/06/2005, 02:36
Movimento Legado (Andamento)
02/06/2005, 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
31/05/2005, 01:34
Juntada (Juntada de AR)
31/05/2005, 01:04
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
13/05/2005, 02:24
Expedição de documento (Certidao)
18/02/2005, 01:56
Movimento Legado (Andamento)
18/02/2005, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
24/01/2005, 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2005, 01:52
Despacho (Despacho)
20/01/2005, 02:11
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
20/01/2005, 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/12/2004, 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
07/12/2004, 02:36
Movimento Legado (Aguardando ...)
11/11/2004, 01:53
Movimento Legado (Aguardando ...)
07/10/2004, 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
07/10/2004, 01:11
Desarquivamento (Desarquivamento)
06/10/2004, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
06/10/2004, 02:25
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)