Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2025, 13:43
Recebidos os autos
17/04/2025, 13:43
Arquivado Definitivamente
17/04/2025, 13:40
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 19/03/2025 23:59
20/03/2025, 02:06
Decorrido prazo de DANILO ORSIDA PEREIRA DE SOUSA em 11/03/2025 23:59
12/03/2025, 02:08
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE MARQUES PEREIRA em 11/03/2025 23:59
12/03/2025, 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2025 23:59
11/03/2025, 02:10
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 25/02/2025 23:59
26/02/2025, 02:07
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE MARQUES PEREIRA em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:11
Decorrido prazo de DANILO ORSIDA PEREIRA DE SOUSA em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2025 23:59
20/02/2025, 02:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 02:57
Documentos
Decisão
•12/02/2025, 20:49
Decisão
•06/12/2024, 18:56
12/03/2025, 02:08
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE MARQUES PEREIRA em 11/03/2025 23:59
12/03/2025, 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2025 23:59
11/03/2025, 02:10
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 25/02/2025 23:59
26/02/2025, 02:07
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE MARQUES PEREIRA em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:11
Decorrido prazo de DANILO ORSIDA PEREIRA DE SOUSA em 20/02/2025 23:59
21/02/2025, 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2025 23:59
20/02/2025, 02:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 02:57
Expedição de Outros documentos
12/02/2025, 21:28
Expedição de Outros documentos
12/02/2025, 21:28
Expedição de Outros documentos
12/02/2025, 21:28
Expedição de Outros documentos
12/02/2025, 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 21:28
Determinado o arquivamento
12/02/2025, 20:49
Conclusos para julgamento
10/02/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
09/02/2025, 10:43
Publicado Intimação em 06/02/2025.
06/02/2025, 02:20
Publicado Intimação em 06/02/2025.
06/02/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
06/02/2025, 02:20
Expedição de Outros documentos
04/02/2025, 14:16
Expedição de Outros documentos
04/02/2025, 14:16
Expedição de Outros documentos
04/02/2025, 14:16
Expedição de Outros documentos
04/02/2025, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2025, 14:16
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 14:13
Devolvidos os autos
04/02/2025, 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
19/12/2023, 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:55
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 07:36
Juntada de Petição de contrarrazões
15/12/2023, 09:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
14/12/2023, 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:14
Publicado Sentença em 23/11/2023.
23/11/2023, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 07:23
Expedição de Outros documentos
21/11/2023, 18:47
Expedição de Outros documentos
21/11/2023, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/11/2023, 18:47
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 10:10
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 09:19
Conclusos para decisão
19/10/2023, 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
18/10/2023, 17:28
Expedição de Outros documentos
17/10/2023, 22:09
Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/10/2023, 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
29/09/2023, 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/09/2023, 17:59
Expedição de Outros documentos
29/09/2023, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2023, 17:59
Expedição de Outros documentos
29/09/2023, 17:59
Conclusos para decisão
10/07/2023, 16:15
Ato ordinatório praticado
10/07/2023, 16:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 02:31
Expedição de Outros documentos
15/06/2023, 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2023, 21:03
Ato ordinatório praticado
15/06/2023, 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/06/2023, 10:21
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
DECISÃO
Processo: 1037179-10.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CERENGE ENGENHARIA LTDA
Vistos.
Trata-se de exceção de pré executividade manejada por CERENGE ENGENHARIA LTDA. em desfavor da Fazenda Pública Estadual, em que pretende a extinção deste executivo em razão de que ter aderido ao programa REFIZ e efetuado o pagamento dos créditos inscritos na CDA 2021433875. Intimada a Fazenda impugnou a exceção sob argumento de que constatou que fora pago somente parcela referente ao FUNJUS e o débito correspondente à 1 (um) fato gerador, remanescendo os demais débitos da CDA. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Como é cediço, a exceção de pré-executividade é defesa oposta pelo Executado, como forma preliminar de contraditar e fulminar, no nascedouro, pretensão viciada ou inexistente, conforme previsão existente no parágrafo único do artigo 803 do CPC. Assim, a exceção de pré-executividade somente é cabível quando se alegam questões ou vícios processuais que podem ser comprovados de plano, ou seja, não é necessária a dilação probatória. Poderá o executado alegar qualquer matéria de ordem pública, ligada à admissibilidade da execução, e que possa ser conhecida de ofício pelo Juízo da execução. Portanto seria pertinente a análise das alegações do excipiente. Dito isto, constato que o documento carreado pela excepta (ID 97847814), que se trata de consulta detalhada de processo de aviso de cobrança, demonstra que o pagamento que a excipiente afirma ter efetuado
trata-se de parcela que não está contemplada na CDA exequenda uma vez que a soma dos valores iniciais do débito, correspondem exatamente ao valor original da CDA 2021433875 (sem juros, correção monetária, multa, multa acessória e funjus), qual seja R$ 28.012,49 que é o valor remanescente (ID 97847813), portanto, razão não assiste ao excipiente. Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta e DETERMINO o prosseguimento da execução fiscal Deixo de condenar no pagamento de custas e honorários por serem incabíveis na espécie. Intimem-se as partes da presente decisão. Intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito requerendo o que entender de direito Int. Juiz OTÁVIO PEITOXO
05/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2023, 01:17
Expedição de Outros documentos
03/06/2023, 01:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
03/06/2023, 01:17
Expedição de Outros documentos
03/06/2023, 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2023, 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2022 23:59.
14/11/2022, 10:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2022 23:59.
04/11/2022, 15:04
Conclusos para decisão
24/10/2022, 13:39
Devolvidos os autos
24/10/2022, 13:39
Ato ordinatório praticado
24/10/2022, 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
08/10/2022, 12:22
Expedição de Intimação eletrônica.
07/10/2022, 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
06/10/2022, 17:31
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE MARQUES PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
30/09/2022, 10:10
Decorrido prazo de DANILO ORSIDA PEREIRA DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
30/09/2022, 10:10
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA em 28/09/2022 23:59.
29/09/2022, 10:32
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 26/09/2022 23:59.
27/09/2022, 20:06
Expedição de Intimação eletrônica.
19/09/2022, 13:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
16/09/2022, 12:21
Publicado Intimação em 08/09/2022.
08/09/2022, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
08/09/2022, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
06/09/2022, 21:35
Publicado Sentença em 06/09/2022.
06/09/2022, 21:35
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 07:57
Ato ordinatório praticado
06/09/2022, 07:54
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 16:55
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 16:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
02/09/2022, 16:55
Juntada de Petição de petição
19/08/2022, 18:11
Juntada de Petição de manifestação
15/06/2022, 10:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
15/06/2022, 09:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 17:40
Conclusos para decisão
14/06/2022, 08:45
Ato ordinatório praticado
14/06/2022, 08:44
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 16:04
Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 07:58
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 07:55
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 16:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
28/04/2022, 15:08
Decorrido prazo de GELSO VALDIR RHEINHEIMER em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 16:50
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE PARUSOLO CERETTA em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 16:50
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
18/03/2022, 04:40
Publicado Sentença em 18/03/2022.
18/03/2022, 04:40
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 17:24
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/03/2022, 17:24
Conclusos para decisão
11/03/2022, 18:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
09/03/2022, 21:46
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 13:41
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 07:17
Ato ordinatório praticado
14/02/2022, 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2022 23:59.