Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANÃA DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE Sem logradouro, 0, Não informado, CENTRO, NOVA CANÃA DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 0000606-18.2013.8.11.0090 Valor da causa: R$ 2.636,91 ESPÉCIE: [Multas e demais Sanções]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço:, (JD MTE LÍBANO), Alvorada, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 POLO PASSIVO: Nome: APARECIDA DE FATIMA BARBOSA Endereço: desconhecido INTIMANDO: APARECIDA DE FATIMA BARBOSA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. SENTENÇA: "Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal entre as partes em epígrafe. Instada para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente, a Fazenda Pública se posicionou contrária – contudo, no mesmo ato, efetuou pedido de desistência da ação. É o que tinha para relatar. Fundamento e DECIDO. Na forma do art. 2º, caput, da Lei n. 10.496/17, “fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a não ajuizar ação de cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa quando seu valor for inferior a 160 (cento e sessenta) UPF/MT, observados os critérios da eficiência administrativa e dos custos da administração e cobrança previstos em regulamento”. Mais adiante, no art. 5º da mesma lei, preconiza que “fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a desistir de ações de execução fiscal e a requerer a extinção dos respectivos processos, nos casos em que os créditos nelas exigidos à data da vigência desta Lei se enquadrem dentro do limite fixado no art. 2º”. Sem maiores delongas, não óbice legal para homologar o pedido de desistência deduzido pela parte exequente, sendo de rigor a extinção da ação em julgamento do mérito.
Ante o exposto, com espeque no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGO a presente ação de execução fiscal, sem julgar o mérito. DESCABE condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de praxe. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KESSIA NATHALIE BATISTA DE CARVALHO RODRIGUES, digitei. NOVA CANAÃ DO NORTE, 5 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.