Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/10/2013
Valor da Causa
R$ 347.947,86
Órgão julgador
Vara Única de Guarantã do Norte
Partes do Processo
JUSCELINO CLEMENTE DUARTE
CPF
Autor
BANCO DA AMAZONIA S/A
Terceiro
BASA
Terceiro
BANCO DA AMAZONIA
Terceiro
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RALFF HOFFMANN
OAB/MT 13128·CPF·Representa: Autor
GIOVANI RODRIGUES COLADELLO
OAB/MT 12684·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA HASSE
OAB/MT 8689·CPF·Representa: Réu
ESPÓLIO DE JOAO PEDRO DE DEUS NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PEDRO DE DEUS NETO
OAB/MT 23571·CPF·Representa: Réu
EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO
OAB/PA 10396·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
09/10/2023, 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/10/2023, 02:23
Recebidos os autos
07/10/2023, 02:23
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 09:44
Transitado em Julgado em 29/06/2023
06/07/2023, 17:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:30
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2023, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0002071-71.2013.8.11.0087..
REU: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
AUTOR(A): JUSCELINO CLEMENTE DUARTE
Vistos. Conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração deverão ser opostos em 05 (cinco) dias, contendo a indicação dos pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Vejamos: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso, compulsando os autos, verifica-se que, na sentença atacada, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, haja vista que é clara e harmônica em sua fundamentação. Ainda, cumpre salientar que, conforme a sentença de ID 59241680 – Pág. 51/52 já havia narrado, não há honorários de sucumbência a serem percebidos pela causídica, isso porque houve posterior acordo entre as partes, que fora devidamente homologado por este juízo. A transação, sabidamente, pressupõe que as partes façam concessões mútuas com o objetivo de pôr fim ao litígio, de modo que não se cogita sucumbência, visto a composição amigável entre as partes, não havendo, portanto, que falar em vencedor ou vencido.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, MANTENDO inalterada a sentença proferida. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/06/2023, 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
05/06/2023, 15:11
Conclusos para decisão
08/07/2022, 10:17
Decorrido prazo de JUSCELINO CLEMENTE DUARTE em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 07:21
Decorrido prazo de JUSCELINO CLEMENTE DUARTE em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 17:45
Documentos
Sentença
•05/06/2023, 15:11
Despacho
•09/05/2022, 09:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 03:30
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2023, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0002071-71.2013.8.11.0087..
REU: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
AUTOR(A): JUSCELINO CLEMENTE DUARTE
Vistos. Conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração deverão ser opostos em 05 (cinco) dias, contendo a indicação dos pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Vejamos: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso, compulsando os autos, verifica-se que, na sentença atacada, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, haja vista que é clara e harmônica em sua fundamentação. Ainda, cumpre salientar que, conforme a sentença de ID 59241680 – Pág. 51/52 já havia narrado, não há honorários de sucumbência a serem percebidos pela causídica, isso porque houve posterior acordo entre as partes, que fora devidamente homologado por este juízo. A transação, sabidamente, pressupõe que as partes façam concessões mútuas com o objetivo de pôr fim ao litígio, de modo que não se cogita sucumbência, visto a composição amigável entre as partes, não havendo, portanto, que falar em vencedor ou vencido.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, MANTENDO inalterada a sentença proferida. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/06/2023, 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
05/06/2023, 15:11
Conclusos para decisão
08/07/2022, 10:17
Decorrido prazo de JUSCELINO CLEMENTE DUARTE em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 07:21
Decorrido prazo de JUSCELINO CLEMENTE DUARTE em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 17:45
Publicado Despacho em 11/05/2022.
12/05/2022, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
12/05/2022, 03:59
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 09:33
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2022, 09:33
Conclusos para decisão
03/02/2022, 13:01
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2021, 13:54
Publicado Intimação em 11/08/2021.
11/08/2021, 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
11/08/2021, 05:42
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 15:17
Recebidos os autos
09/08/2021, 15:16
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2021, 11:17
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2021, 11:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/06/2021.
29/06/2021, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
29/06/2021, 03:23
Ato ordinatório praticado
28/06/2021, 18:10
Juntada de Petição de manifestação
28/06/2021, 16:34
Expedição de Outros documentos.
25/06/2021, 09:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
10/06/2021, 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
28/05/2021, 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/11/2020, 02:14
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
28/10/2020, 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/10/2020, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
01/10/2020, 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
28/09/2020, 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/07/2020, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/07/2020, 01:47
Expedição de documento (Certidao)
27/07/2020, 02:44
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
27/07/2020, 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/06/2020, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/06/2020, 01:11
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/05/2020, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/05/2020, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
20/05/2020, 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2020, 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
19/02/2020, 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/01/2020, 01:15
Desarquivamento (Desarquivamento)
09/01/2020, 01:42
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
09/01/2020, 01:42
Juntada (Juntada)
17/12/2019, 01:51
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
09/12/2019, 01:20
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
09/12/2019, 01:20
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
09/12/2019, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
10/11/2019, 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
06/11/2019, 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
06/11/2019, 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/11/2019, 00:28
Entrega em carga/vista (Carga)
04/11/2019, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/11/2019, 03:09
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
29/10/2019, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
17/07/2019, 02:42
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
10/07/2019, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
13/03/2019, 01:46
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
13/03/2019, 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/02/2019, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/02/2019, 02:01
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
15/01/2019, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
12/07/2018, 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/07/2018, 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
26/06/2018, 02:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/06/2018, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
19/06/2018, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
29/07/2016, 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/07/2016, 02:00
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
28/06/2016, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
23/06/2016, 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/06/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/06/2016, 01:06
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
01/06/2016, 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
19/05/2016, 02:22
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
05/05/2016, 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/04/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/04/2016, 01:05
Expedição de documento (Certidao)
04/02/2016, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
19/08/2015, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
12/08/2015, 01:48
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
07/08/2015, 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
07/08/2015, 00:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/07/2015, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
28/07/2015, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
20/07/2015, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
06/07/2015, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
06/07/2015, 00:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/06/2015, 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/06/2015, 01:09
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
26/06/2015, 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
12/12/2014, 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
26/11/2014, 01:51
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
25/07/2014, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
25/07/2014, 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
25/07/2014, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
25/07/2014, 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
25/07/2014, 00:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/07/2014, 02:30
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
21/07/2014, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
16/06/2014, 02:22
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
16/06/2014, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
16/05/2014, 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
16/05/2014, 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
05/05/2014, 00:37
Entrega em carga/vista (Carga)
30/04/2014, 02:10
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
30/04/2014, 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
23/04/2014, 01:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
23/04/2014, 01:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/04/2014, 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
31/03/2014, 02:10
Desarquivamento (Desarquivamento)
31/03/2014, 02:09
Definitivo (Arquivamento)
28/02/2014, 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/02/2014, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/02/2014, 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/02/2014, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/02/2014, 01:00
Requisição de Informações (Intimacao)
21/02/2014, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
21/02/2014, 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
11/02/2014, 00:18
Entrega em carga/vista (Carga)
09/01/2014, 01:39
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)