Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0017467-13.2013.8.11.0015..
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: V O MADEIRAS LTDA - EPP, ARNALDO TEICHEIRA TURRA
Defiro a substituição processual de Id. nº 88495544, uma vez que os documentos apresentados comprovam a cessão de direitos havida entre o cedente ITAÚ UNIBANCO S.A e a cessionária IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. Altere-se no sistema Pje. No mais, diante da inexistencia de bens penhoráveis, suspendo o processo e o prazo prescricional, pelo período de um ano. Decorrido o prazo, passará a fluir automaticamente o prazo, independentemente de intimação do exequente. Arquivem-se os autos até que se opere a prescrição ou sejam indicados bens penhoráveis. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JR