Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 - CAA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1000962-27.2018.8.11.0023 Valor da causa: R$ 4.022,32 ESPÉCIE: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO Endereço: RUA MINISTRO CESAR CALS, 226, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO ANTIGO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: EDMILSON PEREIRA DA SILVA, CPF: 177.914.213-72 Endereço: RUA DO COMERCIO, 556, CASA, CENTRO ANTIGO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-00 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 641,24 (seiscentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), a que foi condenado nos termos da r. sentença de folhas (Id. 96121475). Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), para recolhimento da guia de custas e R$ 227,84 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, botão DCA - clicar em “EMITIR GUIA”, ir em (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos como o numero único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema vai gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia no Protocolo do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciária implicará na restrição do nome e CPF/CNPJ do devedor (requerente/requerido) junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADIEL SOUZA ARAUJO, digitei. PEIXOTO DE AZEVEDO, 5 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Adiel Sousa Araújo Gestor(a) Judiciário(a) CAA Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.