Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1005955-79.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 198.292,14 ESPÉCIE: [Acessão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Inexistente, BLO C,LT32,QD1, setor bancário sul, edificio sede III, Inexistente, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: ADEMIR PERIN Endereço: lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 198.292,14, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: 1. Em 10 de agosto de 2016, os Executados emitiram em favor da Exequente, a Cédula de Crédito Bancário, registrada sob nº 40/06636-3, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), provenientes de Recursos FCO, com fundamento da Lei 10.437 de 25 de abril de 2002, em seu artigo 1°, §4°, com vencimento final para o dia 01 de setembro de 2022. 2. A forma de pagamento avençada entre as partes referente à Cédula de Crédito Bancário em 66 (sessenta e seis) prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira até a sexagésima quinta no valor nominal de R$ 2.954,55 (dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), e a sexagésima sexta no valor nominal de R$ 2.954,25 (dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), acrescidas de encargos básicos e adicionais vencendo a primeira em 01/04/2017 e a última em 01/09/2022.3. Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes do contrato, os Executados, como garantia, constituíram os bens. 4. Ocorre que a Executada deixou de efetuar os pagamentos devidos referentes à Cédula de Crédito Bancário, sendo que, o montante atualizado da dívida, até julho de 2018, importa em R$ 198.292,14 (cento e noventa e oito mil duzentos e noventa e dois reais e quatorze centavos) conforme demonstram as planilhas de cálculo anexadas à presente peça, as quais contêm memória discriminada dos débitos, conforme cláusulas avençadas. 5. Não obstante os débitos decorrentes do saldo devedor, também são devidos ao Exequente os encargos contratuais e de INADIMPLEMENTO previsto na referida Cédula de Credito Bancário. 6 Assim, considerando o inadimplemento e esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, sem sucesso, vem o Exequente propor a presente demanda. DECISÃO:
Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação do executado ADEMIR PERIM, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Ademais, deixo de acolher o pedido de citação por edital das executadas J.B.N. TRANSPORTES EIRELI-ME e MARCIA ELIZABET PERIN, tendo em vista que já foram devidamente citadas no id. 16827655 e 62904220. 3. No mais, expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.4. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).5. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.6. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 14 de julho de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.