Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 0002272-95.2015.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado De Mato Grosso, em desfavor de Agrissolo Comercio de Pecas e Implementos Agricolas Ltda – Me e outros. A parte Exequente, à id. n. 117810445, informa o cancelamento da CDA relacionada a esta lide, bem como pugna pela extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Considerando o cancelamento da obrigação, a extinção da demanda é medida que se impõem. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem Custas e honorários. Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito