Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
SENTENÇA
Processo: 1002778-49.2018.8.11.0086..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT
EXECUTADO: ALCIDES TARARAO COSTA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Nova Mutum em desfavor de Alcides Tararão Costa. A parte Executada informou o cumprimento da obrigação em id. n. 110712259. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Considerando o adimplemento da obrigação, a extinção da demanda é medida que se impõem. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Executada, sem honorários advocatícios, uma vez que abrangidos em pagamento administrativo. Transitada em julgado esta sentença, o que certificará o cartório, procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se estes autos, independentemente de nova determinação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito