Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/09/2019
Valor da Causa
R$ 5.257,12
Órgão julgador
1ª Vara de Jaciara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
21/05/2025, 15:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/07/2024, 17:37
Recebidos os autos
12/07/2024, 17:37
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 17:37
Transitado em Julgado em 28/06/2024
12/07/2024, 17:37
Juntada de Petição de manifestação
28/06/2024, 14:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59
14/06/2024, 14:06
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 10:48
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 10:30
Publicado Sentença em 16/05/2024.
16/05/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos
14/05/2024, 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/05/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos
14/05/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2024, 14:53
Documentos
Sentença
•14/05/2024, 14:53
Sentença
•14/05/2024, 14:53
Juntada de Petição de manifestação
28/06/2024, 14:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59
14/06/2024, 14:06
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 10:48
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 10:30
Publicado Sentença em 16/05/2024.
16/05/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos
14/05/2024, 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/05/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos
14/05/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2024, 14:53
Conclusos para julgamento
13/05/2024, 13:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
16/01/2024, 20:32
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2023, 14:45
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2023, 10:05
Publicado Intimação em 12/07/2023.
12/07/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 TERMO DE PENHORA E DEPOSITO POR TERMO PROCESSO n. 1002032-84.2019.8.11.0010 Valor da causa: R$ 5.257,12 ESPÉCIE: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE JACIARA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: AV GETULIO VARGAS, 1300, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1300, BOSQUE, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-901 Aos 16 dias de Junho de 2023 nesta cidade e Comarca de Jaciara-MT, em obediência a R. determinação bem como com fulcro no §1º, do Art. 845, do CPC foi expedida nos presentes autos, a PENHORA POR TERMOS NOS AUTOS do seguinte bem a seguir transcrito: APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA no importe de R$ 12.554,23 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) Apólice: 024612022000207750045155 Ramo: 0775 - Setor Público Processo SUSEP:15414.901965/2013-50 Endosso 0000000 Nº Proposta: 0000000157083 Número de Controle Interno: 187169 Jaciara-MT, 16 de junho de 2023 (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 13:37
Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 17:19
Juntada de Petição de manifestação
15/06/2023, 13:59
Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e etc.
Trata-se de execução fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DE JACIARA em desfavor de TELEFONICA BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. Citada (id. 102372674), a executada apresentou apólice de seguro garantia como garantia do juízo, para fins de oposição de embargos à execução fiscal (id. 103311741). Com vista dos autos, o exequente limitou-se a manifestar ciência (id. 104009834). Pois bem. Tendo em vista que a exequente limitou-se a expressar ciência em relação à garantia ofertada, entendo ser caso de reconhecimento da sua concordância tácita. Prosseguindo, a Lei nº 6.830/1980, em seu art. 16, I, descreve o seguinte: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; Em relação ao início do prazo para oposição dos embargos à execução, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que, efetuado o depósito em garantia pelo devedor, este deve ser reduzido à termo, iniciando-se o prazo a contar da data da intimação do executado, vejamos: RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DA EXECUÇÃO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA – TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS – INTIMAÇÃO DO EXECUTADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “Não obstante o art. 16, I, da Lei 6.830/80 disponha que o executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, a Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.062.537/RJ (Rel.Min. Eliana Calmon, DJe de 4.5.2009), entendeu que, efetivado o depósito em garantia pelo devedor, é aconselhável seja ele formalizado, reduzindo-se a termo, para dele tomar conhecimento o juiz e o exequente, iniciando-se o prazo para oposição de embargos a contar da data da intimação do termo, quando passa o devedor a ter segurança quanto à aceitação do depósito e a sua formalização”. (REsp 1254554/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 25/08/2011). (N.U 1000462-06.2019.8.11.0029, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARIA APARECIDA RIBEIRO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 15/06/2021, Publicado no DJE 07/07/2021) Assim, ante a ausência de oposição do exequente, lavre-se termo de depósito em garantia, intimando-se as partes, iniciando-se, a partir da intimação do termo, o prazo de 30 dias para oposição dos embargos à execução fiscal. Cumpra-se, expedindo o necessário. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito