Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0004579-45.2017.8.11.0088..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO: JOSE ROSA DE MORAES
Cuida-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor de JOSE ROSA DE MORAES, objetivando o recebimento do valor correspondente ao débito fiscal indicado na Certidão de Dívida Ativa. Consoante se verifica na petição de Id. 117544733, a exequente manifestou-se expressamente desistindo da ação, não possuindo interesse no prosseguimento da lide, ante a notícia do óbito do (a) executado (a). É o relatório. Fundamento e decido. Havendo desistência expressa da parte exequente, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento dos valores bloqueados e constrições, se houver. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações. Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da Lei 6830/80. Publique-se. Intimem-se. De Juína/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto