Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0004822-52.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
EXECUTADO: LAUDY PEREIRA DE OLIVEIRA
Cuida-se de execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor de LAUDY PEREIRA DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento do valor correspondente ao débito fiscal indicado na Certidão de Dívida Ativa. Consoante manifestação da exequente de Id. 117550711, o (a) devedor (a) efetuou o adimplemento o integral do débito exequendo, requerendo a extinção do feito e, consequente, seu arquivamento. Nesses moldes, diante da satisfação da obrigação pelo (a) devedor (a), JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ademais, promova-se o levantamento dos valores bloqueados e constrições, se houver. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da Lei 6830/80. Publique-se. Intimem-se. De Juína/MT para Aripuanã/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto