Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOBRES VARA ÚNICA DE NOBRES RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SUELEN BARIZON HARTMANN PROCESSO n. 1000417-33.2018.8.11.0030 Valor da causa: R$ 6.939,37 ESPÉCIE: [Acessão]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Inexistente, BLO C,LT32,QD1, setor bancário sul, edificio sede III, Inexistente, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: AGOSTINHA OJEDA DOS SANTOS Endereço: GLEBA COQUEIRAL, ST N.S. DA CERQUINHA, ZONA RURAL, NOBRES - MT - CEP: 78135-150 Nome: SALVEDRO BORGES DOS SANTOS Endereço: RUA TREZENTOS E UM, 25, QD 102, TIJUCAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-335 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: 1. Em 17 de junho de 1996, os Requeridos emitiram junto ao Banco do Brasil, ora Requerente, Nota de Crédito Rural sob o nº atual 234.200.979 (NCR 96/70431-4) no valor de R$2.377,85 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) provenientes de Recursos FCO o qual foi instituído pela Lei nº 7.827 de 24/09/1989, com vencimento final para 31 de outubro de 2025, conforme demonstrado através dos contratos e aditivos. 2. A forma de pagamento avençada entre as partes referente à Nota de Credito Rural foi estipulada em 24 (vinte e quatro) prestações anuais, iguais e sucessivas, cada uma no valor de R$137,72 (cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) ou 1343 (hum mil trezentos e quarenta e três) KG de milho ao preço fixado para a Região do MT, vencendo a primeira em 31/10/2002 e a última em 31/10/2025. 3. Ocorre que os Requeridos deixaram de efetuar os pagamentos devidos referentes ao aludido Contrato, sendo que o valor atualizado da dívida até dezembro de 2018 perfaz o montante de R$6.939,37 (seis mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), conforme demonstra a planilha de cálculo anexa à presente peça, a qual contém memória discriminada e atualizada do débito de forma clara e objetiva dispensando qualquer requisito técnico para sua compreensão. 4. Não obstante o débito decorrente dos saldos devedores, também são devidos ao Requerente os encargos pactuados e de inadimplemento previstos no referido contrato. 5. Assim, esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito pela via extrajudicial, sem a sua satisfação, vem o Requerente propor a presente demanda com o intuito de ver totalmente satisfeito o seu crédito decorrente da cédula em questão. DECISÃO: Verificado que restaram frustradas as tentativas de localização dos executados, Agostinha Ojeda Dos Santos e Salvedro Borges Dos Santos, o que faz presumir que se encontram em lugar incerto ou não sabido (art. 256, II, do CPC). Defiro a citação por edital dos executados acima mencionados conforme petição de Id. 117675810, que deverá ser afixado com o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo in albis, desde já nomeio a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, para representar as partes requeridas com fulcro no o art. 72, II, do CPC. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PAULO CEZAR DE BRITO, digitei. NOBRES, 14 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.