Decorrido prazo de MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59
12/06/2025, 08:21
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA SILVA em 11/06/2025 23:59
12/06/2025, 08:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
21/05/2025, 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 22:09
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 18:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
19/05/2025, 18:47
Expedição de Outros documentos
19/05/2025, 18:46
Extinto o processo por desistência
19/05/2025, 18:24
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 14:49
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2025, 16:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
09/03/2025, 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/02/2025, 18:01
Decorrido prazo de MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59
25/01/2025, 02:10
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA SILVA em 24/01/2025 23:59
25/01/2025, 02:10
Documentos
Sentença
•19/05/2025, 18:24
Despacho
•02/12/2024, 19:05
21/05/2025, 22:09
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 18:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
19/05/2025, 18:47
Expedição de Outros documentos
19/05/2025, 18:46
Extinto o processo por desistência
19/05/2025, 18:24
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 14:49
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2025, 16:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
09/03/2025, 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/02/2025, 18:01
Decorrido prazo de MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59
25/01/2025, 02:10
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA SILVA em 24/01/2025 23:59
25/01/2025, 02:10
Juntada de Petição de manifestação
05/12/2024, 08:51
Publicado Intimação em 04/12/2024.
04/12/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
04/12/2024, 02:45
Expedição de Outros documentos
02/12/2024, 22:32
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2024, 19:05
Conclusos para despacho
04/09/2024, 16:50
Decorrido prazo de MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59
14/06/2024, 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2024, 11:23
Juntada de Petição de diligência
24/05/2024, 11:23
Juntada de Petição de diligência
03/05/2024, 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2024, 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/05/2024, 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/05/2024, 18:46
Expedição de Mandado
02/05/2024, 18:42
Expedição de Mandado
02/05/2024, 18:42
Decorrido prazo de MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
17/03/2024, 01:13
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:55
Publicado Intimação em 01/03/2024.
08/03/2024, 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
08/03/2024, 19:28
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 17:06
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 17:05
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 09:14
Decorrido prazo de MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:10
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:10
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:07
Decorrido prazo de MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
21/10/2023, 04:16
Decorrido prazo de ADEMAR CANDIDO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
21/10/2023, 04:16
Decorrido prazo de MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
20/10/2023, 12:22
Conclusos para decisão
27/09/2023, 14:34
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2023, 08:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
25/09/2023, 08:05
Publicado Decisão em 25/09/2023.
25/09/2023, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 01:44
Expedição de Outros documentos
21/09/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos
21/09/2023, 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
21/09/2023, 14:07
Conclusos para decisão
12/09/2023, 17:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
10/08/2023, 04:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/07/2023, 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/07/2023, 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
20/07/2023, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 17:35
Conclusos para decisão
06/07/2023, 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
06/07/2023, 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
06/07/2023, 12:57
Recebidos os autos
05/07/2023, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2023, 16:55
Determinada a redistribuição dos autos
05/07/2023, 16:55
Expedição de Outros documentos
05/07/2023, 16:55
Conclusos para decisão
22/06/2023, 13:29
Juntada de acórdão
22/06/2023, 08:17
Juntada de certidão
22/06/2023, 08:17
Juntada de acórdão
22/06/2023, 08:17
Juntada de acórdão
22/06/2023, 08:17
Juntada de petição
22/06/2023, 08:17
Juntada de certidão do trânsito em julgado
22/06/2023, 08:17
Devolvidos os autos
22/06/2023, 08:17
Juntada de certidão
22/06/2023, 08:17
Juntada de preparo recursal / custas isentos
22/06/2023, 08:17
Juntada de decisão
22/06/2023, 08:17
Juntada de certidão
22/06/2023, 08:17
Juntada de certidão
22/06/2023, 08:17
Juntada de certidão
22/06/2023, 08:17
Juntada de vista ao mp
22/06/2023, 08:17
Juntada de petição
22/06/2023, 08:16
Juntada de certidão
22/06/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1039909-28.2020.8.11.0041 Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Assunto: [Posse] Relator: Des(a). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO Turma Julgadora: [DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A). JOAO FERREIRA FILHO, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A). SEBASTIAO DE MORAES FILHO] Parte(s): [ROSANGELA JANUARIA DOS SANTOS - CPF: 838.316.141-72 (TERCEIRO INTERESSADO), ROSANGELA JANUARIA DOS SANTOS - CPF: 838.316.141-72 (SUSCITANTE), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (REPRESENTANTE), MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: 692.870.901-49 (SUSCITADO), ADEMAR CANDIDO DA SILVA - CPF: 483.744.741-49 (SUSCITADO), MARIO ZAN DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: 692.870.901-49 (TERCEIRO INTERESSADO), ADEMAR CANDIDO DA SILVA - CPF: 483.744.741-49 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ (SUSCITANTE), JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ (SUSCITADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGOU PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO – MEDIDA PROTETIVA EXISTENTE - ALTERAÇÃO DA LEI 11.340/2006 PELA LEI 13.894/2019 – ARTIGO 14-A – MATÉRIA DE CUNHO CÍVEL PATRIMONIAL - INCOMPETENCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ – COMPETENCIA DA VARA CÍVEL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. Com a alteração na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trazida pela Lei 13.894 de 29/10/2019 por meio da inclusão do artigo 14-A, foi excluída da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a apreciação de matérias relacionadas à partilha de bens. Com essas implicações, verifica-se que a pretensão é de cunho patrimonial, eminentemente cível, não se resvalando na competência da vara especializada.
07/06/2023, 00:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
09/11/2022, 14:09
Juntada de Ofício
10/09/2020, 15:55
Juntada de Petição de manifestação
07/09/2020, 10:31
Juntada de Petição de manifestação
07/09/2020, 08:18
Suscitado Conflito de Competência
03/09/2020, 18:05
Recebidos os autos
03/09/2020, 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência