Execução de Título Extrajudicial 1007733-37.2022.8.11.0037 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 18.877,50
Órgão julgador
Juizados Especiais de Primavera do Leste
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Juizados Especiais - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
SIDNEI SOARES DE OLIVEIRA
CPF
004.***.***-20
Mostrar
Autor
JOSE AMARO NETO
CPF
016.***.***-10
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL BOQUE DA SILVA
OAB/MT 13386
·
CPF
967.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
RAFAEL DA ROSA KLEIN
OAB/MT 21959
·
CPF
043.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
JAQUELINE GILIO
OAB/PR 82975
·
CPF
788.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
18/11/2025, 14:59
Decorrido prazo de SIDNEI SOARES DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59
17/09/2025, 01:13
Arquivado Definitivamente
14/09/2025, 19:47
Publicado Sentença em 02/09/2025.
02/09/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 06:12
Expedição de Outros documentos
30/08/2025, 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/08/2025, 15:58
Conclusos para despacho
09/06/2025, 14:14
Decorrido prazo de JOSE AMARO NETO em 02/06/2025 23:59
03/06/2025, 07:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
26/05/2025, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 05:15
Expedição de Outros documentos
22/05/2025, 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2025, 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2025, 12:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
13/05/2025, 12:05
Ver todas as movimentações (84)
Todas as movimentações
(84)
Juntada de Certidão
18/11/2025, 14:59
Decorrido prazo de SIDNEI SOARES DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59
17/09/2025, 01:13
Arquivado Definitivamente
14/09/2025, 19:47
Publicado Sentença em 02/09/2025.
02/09/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 06:12
Expedição de Outros documentos
30/08/2025, 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/08/2025, 15:58
Conclusos para despacho
09/06/2025, 14:14
Decorrido prazo de JOSE AMARO NETO em 02/06/2025 23:59
03/06/2025, 07:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
26/05/2025, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 05:15
Expedição de Outros documentos
22/05/2025, 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2025, 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2025, 12:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
13/05/2025, 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2025, 13:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2025, 16:46
Expedição de Mandado
28/04/2025, 16:31
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2025, 16:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
28/04/2025, 16:13
Desentranhado o documento
28/04/2025, 16:13
Juntada de Petição de manifestação
07/04/2025, 11:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
02/04/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
02/04/2025, 02:45
Expedição de Outros documentos
28/03/2025, 18:10
Decorrido prazo de SIDNEI SOARES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59
19/03/2025, 02:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2025, 14:23
Juntada de Petição de diligência
18/03/2025, 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2025, 14:10
Expedição de Mandado
11/03/2025, 15:54
Publicado Decisão em 11/03/2025.
11/03/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 02:52
Expedição de Outros documentos
07/03/2025, 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
07/03/2025, 19:04
Conclusos para decisão
11/11/2024, 17:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
07/11/2024, 16:53
Juntada de Certidão
07/11/2024, 16:53
Processo Desarquivado
07/11/2024, 16:53
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2024, 09:22
Juntada de Certidão
16/11/2023, 13:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/11/2023, 01:14
Recebidos os autos
16/11/2023, 01:14
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 16:53
Transitado em Julgado em 16/10/2023
16/10/2023, 16:52
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 16:48
Juntada de Alvará
16/10/2023, 16:47
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/10/2023, 17:23
Juntada de Petição de diligência
10/10/2023, 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2023, 14:22
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 16:31
Expedição de Mandado
29/09/2023, 16:26
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 08:30
Expedição de Outros documentos
27/09/2023, 13:17
Homologada a Transação
27/09/2023, 13:17
Conclusos para decisão
26/09/2023, 17:40
Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 17:39
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2023, 16:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
15/09/2023, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 07:14
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2023, 17:00
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 16:50
Conclusos para decisão
09/08/2023, 06:56
Decorrido prazo de JOSE AMARO NETO em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
07/08/2023, 03:20
Decorrido prazo de SIDNEI SOARES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 06:57
Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1007733-37.2022.8.11.0037.. EXEQUENTE: SIDNEI SOARES DE OLIVEIRA EXCUTADO: JOSE AMARO NETO Vistos, Procedi a tentativa de penhora on line via SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, do CPC e constatei que houve sucesso parcial na penhora eletrônica, cujo valor transferi para a conta judicial única do Tribunal de Justiça nesta data, conforme comprovante em anexo. INTIME-SE a parte devedora dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, de ofício, buscas aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD visando a localização de bens em nome da parte devedora, conforme extratos que seguem. Assim, abro prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente indicar OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Primavera do Leste-MT, 6 de junho de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/06/2023, 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2023, 18:25
Conclusos para decisão
12/04/2023, 13:41
Decorrido prazo de JOSE AMARO NETO em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 01:25
Juntada de entregue (ecarta)
16/03/2023, 03:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
16/02/2023, 21:23
Decorrido prazo de SIDNEI SOARES DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
07/11/2022, 10:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
05/10/2022, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
05/10/2022, 06:56
Expedição de Outros documentos.
30/09/2022, 19:26
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2022, 19:26
Conclusos para despacho
30/09/2022, 14:20
Distribuído por sorteio
30/09/2022, 14:20
Documentos
Sentença
•
30/08/2025, 15:58
Sentença
•
30/08/2025, 15:58
Decisão
•
07/03/2025, 19:04
Decisão
•
07/03/2025, 19:04
Documento de comprovação
•
06/11/2024, 09:22
Sentença
•
27/09/2023, 13:17
Ato Ordinatório
•
26/09/2023, 17:39
Decisão
•
12/09/2023, 17:00
Decisão
•
06/06/2023, 18:25
Despacho
•
30/09/2022, 19:26
Documento de comprovação
•
30/09/2022, 14:20