ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
25/07/2017
Valor da Causa
R$ 47.468,86
Órgão julgador
1ª Vara de Nova Xavantina
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
25/01/2024, 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/09/2023, 02:37
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
CONSTRUTORA JBV EIRELI - EPP
CNPJ
Reu
QUELCILENE AMURIM DOS SANTOS
CPF
Reu
JOAO BOSCO VITAL DA SILVA
CPF
Reu
Recebidos os autos
11/09/2023, 02:37
Arquivado Definitivamente
10/08/2023, 12:29
Transitado em Julgado em 01/08/2023
10/08/2023, 12:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 02:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JBV EIRELI - EPP em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 15:31
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VITAL DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 15:31
Decorrido prazo de QUELCILENE AMURIM DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 15:31
Publicado Intimação em 12/06/2023.
12/06/2023, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CONSTRUTORA JBV EIRELI - EPP e outros (2)
Intimação - SENTENÇA Processo n.º: 0004503-55.2017.8.11.0012
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo(a) ESTADO DE MATO GROSSO em face de CONSTRUTORA JBV EIRELI - EPP e outros (2), todos devidamente qualificados nos autos. Conforme se infere dos autos, a parte devedora quitou o débito, dando fim à obrigação exequenda. Os autos vieram-me conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. Segundo dispõe o art. 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Neste contexto, havendo informações de que a devedora quitou o débito, é de se concluir que o presente feito exauriu sua finalidade, merecendo, portanto, extinção com resolução do mérito.
Ante o exposto, forte em tais fundamentos de fato e de direito, JULGO EXTINTO o processo, dando fim à execução fiscal, o que faço com arrimo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as anotações e baixas necessárias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Nova Xavantina/MT, 7 de junho de 2023. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito