Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 2.032,78
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lucas do Rio Verde
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
30/11/2023, 14:09
Recebidos os autos
07/04/2023, 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/04/2023, 01:10
Transitado em Julgado em 07/03/2023
07/03/2023, 07:41
Decorrido prazo de MAURO LUIZ TRETTO em 06/03/2023 23:59.
07/03/2023, 07:40
Publicado Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1000773-07.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: MAURO LUIZ TRETTO
EXECUTADO: JURACI RODRIGUES DE SOUZA
Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099/95. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que o exequente manifestou desinteresse no prosseguimento da presente execução (id. 110268114). Dessa forma, considerando que em sede de JEC não se faz necessária
24/02/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 15:27
Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 15:27
Extinto o processo por desistência
23/02/2023, 15:27
Conclusos para decisão
22/02/2023, 14:50
Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/02/2023, 10:30
Juntada de Petição de diligência
20/02/2023, 10:30
Documentos
Despacho
•18/01/2023, 13:59
Sentença
•23/02/2023, 15:27
07/03/2023, 07:40
Publicado Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1000773-07.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: MAURO LUIZ TRETTO
EXECUTADO: JURACI RODRIGUES DE SOUZA
Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099/95. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que o exequente manifestou desinteresse no prosseguimento da presente execução (id. 110268114). Dessa forma, considerando que em sede de JEC não se faz necessária
24/02/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 15:27
Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 15:27
Extinto o processo por desistência
23/02/2023, 15:27
Conclusos para decisão
22/02/2023, 14:50
Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/02/2023, 10:30
Juntada de Petição de diligência
20/02/2023, 10:30
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 17:15
Decorrido prazo de MAURO LUIZ TRETTO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/01/2023, 18:47
Expedição de Mandado
24/01/2023, 13:15
Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 12:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
24/01/2023, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
Processo: 1000773-07.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: MAURO LUIZ TRETTO
EXECUTADO: JURACI RODRIGUES DE SOUZA
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar na secretaria do Juizado, o título executivo extrajudicial original necessário à instrução da presente execução (FONAJE Enunciado Cível 126). Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pag