Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo n.º 1001185-20.2021.8.11.0105
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE ajuizado por LINEI SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Não havendo prejudiciais, com fulcro no artigo 357 do Código de Processo Civil, DOU POR SANEADO O PROCESSO, passando à organização de sua instrução. Consoante o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, FIXO como pontos controvertidos: a) se a parte requerente exerce, ou não, atividade rural, ainda que descontínua; b) se a parte requerente possui, ou não, qualidade de segurado especial; c) se a parte requerente possui, ou não, tempo de carência mínima. DEFIRO a produção de provas requeridas pelas partes, com exceção do pedido de depoimento pessoal, em vista da vedação contida no art. 385 do CPC (veda pedido de depoimento pessoal, salvo se requerido pela parte contrária). DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, nas dependências do Fórum da Comarca de Colniza, no DIA 13 DE JULHO DE 2023, ÀS 15H. Desde já, faculta-se a participação das partes (que não residam nesta comarca), advogados, Ministério Público e testemunhas (que não residam nesta comarca), por meio de videoconferência, no Sistema Microsoft Teams, cujo link de acesso que segue em nota de rodapé. ORIENTAÇÕES: 1. A participação virtual será por meio do Sistema “teams”, cujo link que segue em nota de rodapé, e o acesso será encaminhado ao e-mail das partes/testemunhas. 2. Em havendo testemunhas residentes fora dos limites territoriais desta Comarca, DEPREQUE-SE sua intimação, devendo o Sr. Gestor constar a mesma observância acima. Para o cumprimento da(s) precatória(s), FIXO o prazo de 15 (quinze) dias. 3. No momento da intimação da testemunha, o Sr. (a) Oficial de Justiça DEVERÁ indagá-la o número de telefone para contato e se possui acesso à internet, bem como se possui acesso à equipamento eletrônico de comunicação, seja de sua propriedade ou mesmo de familiar (smartphone, tablet, computador com webcam ou outros), com que possa ter acesso ao sistema de videoconferência, no dia e horário marcados. 4. Se positiva a resposta, DEVERÁ o Sr. Meirinho solicitar-lhe número de telefone para contato via WhatsApp e/ou e-mail, para que o Juízo entre em contato antes do início da audiência, para fins de orientação sobre a operacionalização do sistema e envio do link para participação na videoconferência. 5. Se negativa a resposta, DEVERÁ o Sr. Meirinho INTIMAR a testemunha a comparecer na sede do Fórum da Comarca residente, a fim de que seja ouvida virtualmente em sala passiva. 6. INTIMEM-SE as testemunhas em tempo hábil e prazo razoável, de modo a cumprir os mandados e/ou precatórias necessários. Na forma do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem em cartório o rol de testemunhas cujo depoimento pretende-se obter, caso ainda não tenham sido indicadas. INTIMEM-SE as partes para que compareçam acompanhadas de advogados e testemunhas, consignando-se que é da própria parte o ônus de proceder à intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Destaca-se que somente será realizada a intimação das testemunhas pelo juízo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, e incisos do CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Colniza/MT, 07 de junho de 2023. Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz Substituto https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTMzMzQ5Y2ItYTRjNi00NGIxLWEwMDctYjg0MmJkODJiNTU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2218682292-ecbd-443f-9596-ecb3496d6848%22%7d
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA
DECISÃO
Processo n.º 1001185-20.2021.8.11.0105
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE ajuizado por LINEI SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Não havendo prejudiciais, com fulcro no artigo 357 do Código de Processo Civil, DOU POR SANEADO O PROCESSO, passando à organização de sua instrução. Consoante o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, FIXO como pontos controvertidos: a) se a parte requerente exerce, ou não, atividade rural, ainda que descontínua; b) se a parte requerente possui, ou não, qualidade de segurado especial; c) se a parte requerente possui, ou não, tempo de carência mínima. DEFIRO a produção de provas requeridas pelas partes, com exceção do pedido de depoimento pessoal, em vista da vedação contida no art. 385 do CPC (veda pedido de depoimento pessoal, salvo se requerido pela parte contrária). DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, nas dependências do Fórum da Comarca de Colniza, no DIA 13 DE JULHO DE 2023, ÀS 15H. Desde já, faculta-se a participação das partes (que não residam nesta comarca), advogados, Ministério Público e testemunhas (que não residam nesta comarca), por meio de videoconferência, no Sistema Microsoft Teams, cujo link de acesso que segue em nota de rodapé. ORIENTAÇÕES: 1. A participação virtual será por meio do Sistema “teams”, cujo link que segue em nota de rodapé, e o acesso será encaminhado ao e-mail das partes/testemunhas. 2. Em havendo testemunhas residentes fora dos limites territoriais desta Comarca, DEPREQUE-SE sua intimação, devendo o Sr. Gestor constar a mesma observância acima. Para o cumprimento da(s) precatória(s), FIXO o prazo de 15 (quinze) dias. 3. No momento da intimação da testemunha, o Sr. (a) Oficial de Justiça DEVERÁ indagá-la o número de telefone para contato e se possui acesso à internet, bem como se possui acesso à equipamento eletrônico de comunicação, seja de sua propriedade ou mesmo de familiar (smartphone, tablet, computador com webcam ou outros), com que possa ter acesso ao sistema de videoconferência, no dia e horário marcados. 4. Se positiva a resposta, DEVERÁ o Sr. Meirinho solicitar-lhe número de telefone para contato via WhatsApp e/ou e-mail, para que o Juízo entre em contato antes do início da audiência, para fins de orientação sobre a operacionalização do sistema e envio do link para participação na videoconferência. 5. Se negativa a resposta, DEVERÁ o Sr. Meirinho INTIMAR a testemunha a comparecer na sede do Fórum da Comarca residente, a fim de que seja ouvida virtualmente em sala passiva. 6. INTIMEM-SE as testemunhas em tempo hábil e prazo razoável, de modo a cumprir os mandados e/ou precatórias necessários. Na forma do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem em cartório o rol de testemunhas cujo depoimento pretende-se obter, caso ainda não tenham sido indicadas. INTIMEM-SE as partes para que compareçam acompanhadas de advogados e testemunhas, consignando-se que é da própria parte o ônus de proceder à intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Destaca-se que somente será realizada a intimação das testemunhas pelo juízo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, e incisos do CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Colniza/MT, 07 de junho de 2023. Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz Substituto https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTMzMzQ5Y2ItYTRjNi00NGIxLWEwMDctYjg0MmJkODJiNTU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2218682292-ecbd-443f-9596-ecb3496d6848%22%7d