Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/01/2025, 02:25
Recebidos os autos
14/01/2025, 02:25
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 16:50
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 14:52
Decorrido prazo de DARCY L. MANFROI & CIA LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59
24/09/2024, 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59
24/09/2024, 02:09
Decorrido prazo de DARCY LUIZ MANFROI em 23/09/2024 23:59
24/09/2024, 02:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos
29/08/2024, 14:54
Juntada de preparo recursal / custas isentos
28/08/2024, 14:56
Juntada de intimação de pauta
28/08/2024, 14:56
Juntada de intimação de pauta
28/08/2024, 14:56
Juntada de certidão
28/08/2024, 14:56
Documentos
Intimação de Acórdão
•04/08/2024, 16:08
Acórdão
•02/08/2024, 15:45
Decorrido prazo de DARCY L. MANFROI & CIA LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59
24/09/2024, 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59
24/09/2024, 02:09
Decorrido prazo de DARCY LUIZ MANFROI em 23/09/2024 23:59
24/09/2024, 02:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos
29/08/2024, 14:54
Juntada de preparo recursal / custas isentos
28/08/2024, 14:56
Juntada de intimação de pauta
28/08/2024, 14:56
Juntada de intimação de pauta
28/08/2024, 14:56
Juntada de certidão
28/08/2024, 14:56
Juntada de acórdão
28/08/2024, 14:56
Juntada de intimação de acórdão
28/08/2024, 14:55
Juntada de embargos de declaração
28/08/2024, 14:55
Juntada de certidão
28/08/2024, 14:55
Juntada de intimação
28/08/2024, 14:55
Juntada de contrarrazões
28/08/2024, 14:55
Juntada de intimação de pauta
28/08/2024, 14:55
Juntada de intimação de pauta
28/08/2024, 14:55
Juntada de certidão
28/08/2024, 14:55
Juntada de acórdão
28/08/2024, 14:55
Juntada de intimação de acórdão
28/08/2024, 14:55
Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
28/08/2024, 14:55
Processo Reativado
28/08/2024, 14:55
Devolvidos os autos
28/08/2024, 14:55
Juntada de certidão
28/08/2024, 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
23/05/2024, 17:58
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
17/05/2024, 10:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59
07/05/2024, 06:51
Publicado Intimação em 25/04/2024.
25/04/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
25/04/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos
23/04/2024, 17:40
Ato ordinatório praticado
23/04/2024, 17:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
23/04/2024, 13:58
Publicado Sentença em 11/04/2024.
12/04/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
12/04/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos
09/04/2024, 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/04/2024, 14:13
Conclusos para decisão
26/03/2024, 09:43
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:54
Publicado Intimação em 11/03/2024.
20/03/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
20/03/2024, 03:06
Expedição de Outros documentos
07/03/2024, 15:24
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/03/2024, 14:39
Publicado Sentença em 01/03/2024.
05/03/2024, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
05/03/2024, 03:49
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 15:52
Julgado improcedente o pedido
28/02/2024, 15:52
Conclusos para decisão
17/01/2024, 08:29
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2023, 12:32
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2023, 16:02
Publicado Despacho em 21/11/2023.
21/11/2023, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
18/11/2023, 06:34
Expedição de Outros documentos
16/11/2023, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 14:00
Conclusos para decisão
13/11/2023, 17:12
Juntada de Petição de manifestação
16/10/2023, 09:12
Publicado Intimação em 10/10/2023.
10/10/2023, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 04:11
Expedição de Outros documentos
06/10/2023, 17:15
Juntada de Petição de manifestação
29/08/2023, 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
10/08/2023, 13:44
Recebimento do CEJUSC.
10/08/2023, 13:44
Audiência de conciliação realizada em/para 10/08/2023 13:30, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
10/08/2023, 13:44
Juntada de Termo de audiência
10/08/2023, 13:43
Recebidos os autos.
07/08/2023, 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
07/08/2023, 14:07
Decorrido prazo de DARCY L. MANFROI & CIA LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 15:45
Decorrido prazo de DARCY LUIZ MANFROI em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 15:45
Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: DARCY LUIZ MANFROI, DARCY L. MANFROI & CIA LTDA - EPP
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGANTE: DARCY LUIZ MANFROI, DARCY L. MANFROI & CIA LTDA - EPP em face de
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A., todos qualificados nos autos. Primeiramente, certifique-se a Sra. Gestora sobre a tempestividade dos presentes embargos. Se intempestivos, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Se tempestivos,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004583-14.2023.8.11.0037
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposto por em face de , todos qualificados nos autos. Primeiramente, certifique-se a Sra. Gestora sobre a tempestividade dos presentes embargos. Se intempestivos, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Se tempestivos, RECEBO-OS, sem efeito suspensivo, por estarem ausentes às hipóteses legais, conforme o artigo 919 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, de acordo com o artigo 3º, §3º, Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelas partes e juízes, podendo ocorrer, inclusive, no curso do processo e não somente na audiência inicial. Assim, em respeito à primazia da autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 10/08/2023 às 13:30, a ser realizada pelo conciliador. A audiência será realizada pelo aplicativo TEAMS, que poderá ser acesso pela sua versão por meio do computador, notebook ou semelhante, desde que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera, sendo que neste caso o aplicativo deverá ser baixado. O acesso se dará pelo link: https://encurtador.com.br/gmtO7 ou pelo QRCODE abaixo, caso em que a câmera deverá ser apontada para que o link seja aberto. Consigne-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para comparecerem na audiência designada, não havendo advogado constituído, intime-se pessoalmente. Esclareço que a dispensa da audiência de conciliação ou mediação ocorre, apenas, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, conforme previsão do artigo 334, §4º, I, do Código de Processo Civil. Na sequência, em caso de não haver composição amigável, intime-se a parte embargante para manifestar-se quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, com as devidas justificativas, sob pena de indeferimento e preclusão. Concedo a gratuidade da justiça aos embargantes. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
08/06/2023, 00:00
Audiência de conciliação designada em/para 10/08/2023 13:30, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
07/06/2023, 14:47
Expedição de Outros documentos
07/06/2023, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2023, 14:08
Conclusos para decisão
06/06/2023, 09:16
Juntada de Petição de documento de identificação
05/06/2023, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 14:51
Conclusos para decisão
23/05/2023, 15:25
Juntada de Certidão
23/05/2023, 15:25
Juntada de Certidão
23/05/2023, 15:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO