Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, S/N, (65) 3648-6001/6002/6405, FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº 0006528-90.2013.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$828.355,30 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO, CNPJ nº 01.701.201/0001-89, endereço: Travessa Oliveira Bello, 34, 4º andar, Curitiba-PR. POLO PASSIVO: RMA AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ nº 09.268.250/0001-81, endereço: Avenida Carmindo de Campos, n. 2547, bairro Dom Aquino, CEP 78.015-020, Cuiabá-MT, CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 483.551.191-34, endereço: Rodovia Arq. Helder Candia, nº 3000, bairro Ribeirão do Lipa, Cep 78.048-150, Cuiabá-MT, CARLOS ELIAS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 11.230.614/0001-86, endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894, bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-000, Cuiabá-MT e FERNANDA COSTA MARQUES SALDANHA ELIAS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 531.198.351-53, endereço: Rua Júlio M. Benerides, n. 967-E, CEP 78.300-000. FINALIDADE: Intimação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do imóvel indicado de matrícula 24.416, livro nº 2, Cartório de Registro Geral do 1º Serviço de Notas e Registro de Tangará da Serra-MT, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: Vistos etc. I – Anoto que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado e arquivado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de temporalidade. II – Defiro o pedido do exequente, Id 92000246. Expeça-se termo de penhora do imóvel indicado (matrícula 24.416, Livro nº 2, Cartório de Registro Geral 1º Serviço de Notas e Registro de Tangará da Serra/MT), nos moldes do que dispõe o art. 838 do CPC, art. 239 da LRP e 840, § 2º do CPC. Após, expeça-se edital de intimação dos executados da penhora realizada, devendo a Secretaria promover a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no Caderno destinado às publicações da Entrância Especial, no prazo legal. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito. Após, renove-se a conclusão. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 07 de junho de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 7 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Marlene Silva Ventura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.