Execução de Título ExtrajudicialAto Atentatório à Dignidade da JustiçaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/04/2018
Valor da Causa
R$ 1.070.671,84
Órgão julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 05/03/2026 23:59
06/03/2026, 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2026.
26/02/2026, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 02:43
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 09:29
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 10/11/2025 23:59
11/11/2025, 15:34
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 03/11/2025 23:59
04/11/2025, 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2025.
03/11/2025, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 03:18
Arquivado Provisoriamente
31/10/2025, 17:09
Ato ordinatório praticado
31/10/2025, 17:08
Juntada de Ofício
31/10/2025, 17:04
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 16:40
Expedição de Outros documentos
30/10/2025, 16:15
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 09:50
Publicado Decisão em 09/10/2025.
09/10/2025, 07:19
Documentos
Ato Ordinatório
•24/02/2026, 09:29
Documento de comprovação
•31/10/2025, 16:40
11/11/2025, 15:34
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 03/11/2025 23:59
04/11/2025, 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2025.
03/11/2025, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 03:18
Arquivado Provisoriamente
31/10/2025, 17:09
Ato ordinatório praticado
31/10/2025, 17:08
Juntada de Ofício
31/10/2025, 17:04
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 16:40
Expedição de Outros documentos
30/10/2025, 16:15
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 09:50
Publicado Decisão em 09/10/2025.
09/10/2025, 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 07:19
Expedição de Outros documentos
07/10/2025, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 18:29
Expedição de Outros documentos
07/10/2025, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2025, 18:29
Conclusos para decisão
16/05/2025, 13:24
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 04/04/2025 23:59
05/04/2025, 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
14/03/2025, 22:07
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
19/02/2025, 16:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
13/02/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 02:06
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2025, 07:27
Expedição de Outros documentos
07/02/2025, 18:48
Acolhida a exceção de pré-executividade
07/02/2025, 18:48
Expedição de Outros documentos
07/02/2025, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2025, 18:48
Conclusos para decisão
26/07/2024, 16:20
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 16:11
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:23
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2024, 17:13
Expedição de Outros documentos
24/07/2024, 13:23
Expedição de Outros documentos
24/07/2024, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 13:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
24/07/2024, 13:23
Conclusos para decisão
25/07/2023, 16:22
Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 16:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 16:12
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
18/07/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA
EXECUTADO: SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre a petição do ID. 123347411, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 14 de julho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 14 de julho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009495-18.2018.8.11.0041
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 17:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
14/07/2023, 16:52
Publicado Citação em 11/07/2023.
11/07/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 06ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO RAMON FAGUNDES BOTELHO PROCESSO n. 1009495-18.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.070.671,84 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA Endereço: CONDOMÍNIO TWIN TOWER`S, 800, Apto. 23, TR A, ALAMEDA DOS JURUPIS 800, INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04088-904 POLO PASSIVO: SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA Endereço: RUA ARNALDO DE MATOS, 300, APT. 601, EDIFÍCIO DOMUS MÁXIMO, BAIRRO GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-045 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do executado, acima qualificado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito e da petição inicial, abaixo resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contado do término do prazo desse edital, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.070.671,84(art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015). RESUMO DA INICIAL: Dos Fatos: Na data de 06-06-2016 a Exequente e o Executado celebraram um Instrumento Particular de Confissão de Dívida Cumulado com Assunção de Obrigação, devidamente assinado por duas testemunhas, conforme prescreve o art. 784, III, do Novo Código de Processo Civil, bem como, com rubrica do executado com reconhecimento de firma em Cartório, anexo. Entretanto, os créditos concedidos não foram pagos pelo executado. Portanto, a dívida é considerada vencida para fins de Execução a partir de 06-06- 2016, consoante prevê o Instrumento Particular de Confissão de Dívida Cumulado com Assunção de Obrigação. Assim, diante do inadimplemento do executado verificado, não restou alternativa à Exequente, senão a cobrança judicial dos créditos. Do Pedido: POSTO ISTO, requer que Vossa Excelência: a) a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça; b) a expedição de mandado de citação do Executado no endereço acima fornecido, para que no prazo de 3 (três) dias pague o valor devido de R$ 1.070.671,84 (um milhão, setenta mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), na forma do art. 829 do CPC; com as advertências do artigo 774, do CPC, sob pena de multa no patamar de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado do débito em execução, que deverá se reverter em favor da parte Exequente; c) que no mandado de citação a ser expedido conste também ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado, consoante determinação do art. 829, § 1º do CPC; d) caso não sejam encontrados bens, determine a indisponibilidade dos ativos financeiros suficientes ao pagamento da obrigação que estiverem depositados nas contas correntes do Executado, por intermédio do convênio BACENJUD, na forma do art. 835, I e art. 854 do CPC; e) caso o Executado não seja encontrado para citação intimação, seja arrestado bens suficientes para garantir a execução, consoante art. 830 do CPC; f) seja estipulado de plano os honorários advocatícios, na ordem de 10% sobre o valor total do débito, consoante art. 827, caput, do CPC; g) seja expedida Certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade; h) a inscrição do nome do Executado nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º do CPC; Protesta provar o alegado através de todos os recursos probatórios admitidos em direito, em especial, prova documental superveniente, prova pericial. Dá-se a causa o valor de R$ 1.070.671,84 (um milhão, setenta mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Nestes termos. Pede deferimento. Cuiabá/MT, 10 de abril de 2018. ALMAR BUSNELLO OAB/MT 12.213 DECISÃO: Tendo em vista que o executado, procurado por diversas vezes, inclusive por meio de contato telefônico, nunca foi efetivamente citada, pessoalmente ou por hora certa, com fulcro no art. 830, do CPC, defiro o pedido da exequente para determinar que se averbe no processo n. 38416-48.2011.811.0041, código n. 741593, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível desta comarca, a existência da presente execução, com a reserva do crédito devido ao exequente. No mais, cumpre ao exequente requerer a citação por edital, nos termos do § 2º, do artigo acima. Ocorrida a citação e decorrido o prazo para pagamento, determino que se formalize a penhora no rosto dos autos acima, mediante comunicação ao juízo da 8ª Vara. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 06/06/2022. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, que poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo do edital. (arts. 914 e 915, do CPC). 2) Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da causa. No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). 3) No prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SHIRLEI FREIRES DA SILVA, digitei. CUIABÁ/MT, 7 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
10/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 12:23
Ato ordinatório praticado
07/07/2023, 12:22
Publicado Intimação em 30/06/2023.
30/06/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 03:32
Juntada de Petição de manifestação
29/06/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA
EXECUTADO: SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, item 7.5.2, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte Autora, para apresentar o resumo da inicial (apenas um breve resumo), versão word, via e-mail [email protected], a fim de viabilizar a citação da parte ré, no prazo legal. 28 de junho de 2023 Cuiabá, 28 de junho de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1009495-18.2018.8.11.0041
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 16:06
Ato ordinatório praticado
28/06/2023, 16:04
Ato ordinatório praticado
28/06/2023, 15:55
Ato ordinatório praticado
23/06/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 15:03
Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA
EXECUTADO: SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA A parte exequente reitera pedido de citação por edital e penhora no rosto do processo 38416-48.2011.811.0041, código n. 741593, em trâmite na 8ª Vara Cível de Cuiabá. A despeito disso, notório que a citação por edital já foi deferida, assim como, a penhora dos créditos. Sendo que a penhora está condicionada a efetivação da citação. 1 – CUMPRA-SE a decisão de ID 86857309, expedindo-se o necessário (art. 257, II, CPC). 2 – Desde já,
Processo n. 1009495-18.2018.8.11.0041 INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do crédito, a fim de instruir o mandado de penhora quanto ao limite da quantia a ser reservada. 3 – Decorrido o prazo e certificada a inércia do executado, EXPEÇA-SE o mandado de penhora sobre credito do processo n. 38416-48.2011.811.0041, código n. 741593. 3.1 - Paralelamente, INTIME-SE o defensor público estadual para atuar como curador especial, nos moldes do art. 257, IV, CPC. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/06/2023, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2023, 16:44
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 09:33
Conclusos para decisão
19/08/2022, 13:54
Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 09:37
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 12:02
Ato ordinatório praticado
29/06/2022, 11:54
Juntada de Ofício
29/06/2022, 11:52
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
06/06/2022, 18:10
Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 09:59
Conclusos para decisão
30/03/2022, 15:27
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2022, 09:24
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2022, 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
25/01/2022, 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
23/01/2022, 02:19
Expedição de Outros documentos.
13/01/2022, 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/10/2021, 15:09
Juntada de Petição de diligência
01/10/2021, 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/09/2021, 15:00
Expedição de Mandado.
21/09/2021, 14:43
Juntada de citação
21/09/2021, 14:40
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 17/09/2021 23:59.
18/09/2021, 04:36
Juntada de Petição de petição
25/08/2021, 15:22
Expedição de Outros documentos.
24/08/2021, 17:40
Ato ordinatório praticado
24/08/2021, 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/07/2021, 17:49
Juntada de Petição de diligência
29/07/2021, 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/07/2021, 15:48
Expedição de Mandado.
06/07/2021, 13:43
Juntada de Petição de petição
24/05/2021, 11:37
Publicado Intimação em 21/05/2021.
21/05/2021, 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 08:44
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 17:38
Ato ordinatório praticado
19/05/2021, 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/12/2020, 18:28
Juntada de Petição de diligência
13/12/2020, 18:28
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 01/10/2020 23:59.
14/11/2020, 20:31
Decorrido prazo de SERGIO LEONARDO DE CAMPOS BRAGA em 01/10/2020 23:59.
14/11/2020, 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/11/2020, 14:59
Expedição de Mandado.
12/11/2020, 14:52
Juntada de citação
12/11/2020, 14:49
Publicado Decisão em 10/09/2020.
10/09/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
10/09/2020, 02:16
Expedição de Mandado.
09/09/2020, 16:25
Expedição de Outros documentos.
08/09/2020, 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2020, 15:28
Conclusos para despacho
13/03/2019, 15:15
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 19/02/2019 23:59:59.
20/02/2019, 01:35
Juntada de Petição de petição
13/02/2019, 19:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2019.
12/02/2019, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/02/2019, 00:50
Expedição de Outros documentos.
08/02/2019, 18:01
Juntada de Petição de diligência
02/12/2018, 18:11
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
02/12/2018, 18:11
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 21/11/2018 23:59:59.
22/11/2018, 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2018.
13/11/2018, 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2018, 23:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/11/2018, 18:31
Expedição de Mandado.
12/11/2018, 18:11
Juntada de Petição de petição
07/11/2018, 14:35
Expedição de Outros documentos.
06/11/2018, 14:20
Juntada de Petição de diligência
29/10/2018, 22:03
Juntada de Petição de petição
04/10/2018, 09:06
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 06/09/2018 23:59:59.
08/09/2018, 00:31
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 19/07/2018 23:59:59.
06/09/2018, 05:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2018, 14:19
Expedição de Mandado.
30/08/2018, 14:11
Publicado Decisão em 20/08/2018.
20/08/2018, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2018, 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
16/08/2018, 10:39
Conclusos para despacho
25/06/2018, 14:51
Ato ordinatório praticado
25/06/2018, 14:51
Juntada de Petição de petição
25/06/2018, 09:17
Publicado Despacho em 25/06/2018.
25/06/2018, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/06/2018, 00:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/06/2018, 15:05
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2018, 16:32
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 23/05/2018 23:59:59.
24/05/2018, 03:18
Conclusos para despacho
14/05/2018, 12:07
Ato ordinatório praticado
14/05/2018, 12:07
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUSA LOBO BRAGA em 11/05/2018 23:59:59.