Decorrido prazo de PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2024 23:59
16/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de DEVAIR ROBERTO VITORINO em 15/05/2024 23:59
16/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de ROSANI BAVIA VITORINO em 15/05/2024 23:59
16/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MENDES DA SILVA em 15/05/2024 23:59
16/05/2024, 01:08
Publicado Sentença em 23/04/2024.
23/04/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 01:11
Documentos
Comunicação entre instâncias
•22/05/2024, 08:20
Sentença
•19/04/2024, 18:28
06/08/2024, 18:18
Juntada de comunicação entre instâncias
05/08/2024, 12:13
Juntada de comunicação entre instâncias
08/07/2024, 16:21
Determinada Requisição de Informações
22/05/2024, 08:20
Juntada de comunicação entre instâncias
21/05/2024, 16:50
Decorrido prazo de PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2024 23:59
16/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de DEVAIR ROBERTO VITORINO em 15/05/2024 23:59
16/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de ROSANI BAVIA VITORINO em 15/05/2024 23:59
16/05/2024, 01:08
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MENDES DA SILVA em 15/05/2024 23:59
16/05/2024, 01:08
Publicado Sentença em 23/04/2024.
23/04/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos
19/04/2024, 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/04/2024, 18:28
Conclusos para decisão
18/04/2024, 13:18
Decorrido prazo de DEVAIR ROBERTO VITORINO em 17/04/2024 23:59
18/04/2024, 01:11
Decorrido prazo de ROSANI BAVIA VITORINO em 17/04/2024 23:59
18/04/2024, 01:11
Juntada de Petição de contrarrazões
16/04/2024, 16:23
Publicado Intimação em 10/04/2024.
10/04/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 01:32
Expedição de Outros documentos
08/04/2024, 16:10
Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 23:37
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 10:00
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MENDES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:17
Decorrido prazo de ROSANI BAVIA VITORINO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:17
Decorrido prazo de DEVAIR ROBERTO VITORINO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/06/2023, 16:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
13/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
DECISÃO
Processo: 0000460-23.2013.8.11.0107..
Vistos.
Cuida-se de Ação declaratória de Nulidade de Escrituras Públicas c/c Cancelamento de Registro e Indenização por Ato Ilícito ajuizada por Premium Negócios Imobiliários Ltda. A celeuma processual gira em torno da legitimidade ativa da empresa autora. Ocorre que, recentemente, em grau recursal, houve decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em um dos processos oriundos desta Comarca (processo nº 0000412-64.2013.811.0107). Na decisão, a Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti cassou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça deste Estado e reconheceu a ilegitimidade da Premium Negócios Imobiliários. No entanto, não conferiu efeito erga omnes para os demais processos que versam sobre a mesma matéria. Vejamos: (...) Regra geral, "a juntada extemporânea de documentos se mostra possível apenas quando visa provar fatos ocorridos posteriormente à ação ou à resposta, nos termos do art. 397 do CPC, ou, ainda, em fases ulteriores do processo"(cf. REsp 1197330/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/06/2013). Não sendo caso de documentos novos, somente seria possível a juntada após o momento processual oportuno, quando (a) observado o contraditório, (b) inexistente a má-fé na ocultação do documento, e desde que (c) não se trate de documento indispensável à propositura da ação. Verifica-se que a fundamentação do acórdão recorrido está baseada em documento cuja juntada foi extemporânea, o que atrai a incidência da jurisprudência pacífica desta Corte superior a respeito da impossibilidade de o autor juntar tais documentos em momento posterior à instrução da petição inicial. Diga-se, ademais, que a plena prestação jurisdicional não justifica a derrocada das normas processuais que regulam, de forma expressa, o momento em que o autor deve apresentar os documentos essenciais à propositura da demanda. Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão recorrido, ante a impossibilidade de juntada em recurso de documentos indispensáveis à propositura da demanda. (...) (STJ - REsp: 1996548, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 25/10/2022) Contudo, a decisão monocrática ainda não transitou em julgado, haja vista a pendência de recursos interpostos pelas partes. Assim, a Corte ainda poderá estender o entendimento e conceder efeito erga omnes em relação às demais demandas que tramitam nesta comarca, o qual será capaz de ser aplicado, inclusive, às ações já transitadas em julgado, consoante posição exarada no AgInt no AREsp 600.811, in verbis: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE DUAS COISAS JULGADAS. PREVALECE A DECISÃO QUE POR ÚLTIMO TRANSITOU EM JULGADO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO EARESP 600.811/SP, CORTE ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera o fundamento do agravante de que se deve aplicar o óbice da Súmula 182 do STJ ao Agravo em Recurso Especial da parte contrária, uma vez que o Condomínio impugnou especificamente o fundamento da decisão denegatória de que não incide a Súmula 7 do STJ no presente caso, como se observa fartamente às fls. 180-183, e-STJ. 2. O entendimento do Tribunal recorrido destoa da atual orientação do STJ, o qual, no julgamento dos EAREsp 600.811/SP, na Corte Especial, firmou que, no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante Ação Rescisória (EAREsp 600.811/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 7.2.20). 3. Registre-se que não se aplica ao presente caso o óbice da Súmula 7 do STJ. Todos os elementos para a compreensão da demanda estão presentes no acórdão recorrido (AgInt no AREsp 1.683.813/RS, Rel. Min. Og. Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/05/2021; AgInt no REsp 1.678.883/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/04/2021; e AgInt no AREsp 1.642.313/SE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 18/11/2020). 4. O Tribunal de origem consignou que ?na presente hipótese vislumbra-se a coexistência de dois provimentos constitucionais transitados em julgado, que tratam da mesma causa de pedir, pedido, e em que figuram as mesmas partes litigantes?. Constatando-se a existência de duas coisas julgadas, e em atenção ao entendimento pacificado pelo STJ nos EAREsp 600.811/SP, na Corte Especial, deve prevalecer a segunda coisa julgada. 5. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1885772 RJ 2021/0126852-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/02/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2022).
Ante o exposto, visando evitar maior tumulto processual em processos envolvendo a matéria, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do REsp: 1996548. Intime-se. Cumpra-se. Nova Ubiratã-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito Substituta
12/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/06/2023, 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2023, 19:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
10/06/2023, 19:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
02/09/2022, 11:53
Conclusos para decisão
01/08/2022, 10:15
Recebidos os autos
28/07/2022, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 01:56
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/04/2022.
28/04/2022, 01:56
Juntada de Outros documentos
26/04/2022, 17:04
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 14:15
Juntada (Juntada)
25/04/2022, 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
25/04/2022, 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/07/2021, 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/07/2021, 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
08/07/2021, 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/11/2020, 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/09/2020, 01:47
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
28/09/2020, 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
28/09/2020, 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
28/09/2020, 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/07/2020, 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/07/2020, 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/06/2020, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/06/2020, 01:01
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
18/05/2020, 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/05/2020, 02:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/05/2020, 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
08/05/2020, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
02/04/2019, 01:15
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
25/03/2019, 02:08
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
31/03/2016, 01:13
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
30/03/2016, 01:37
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
25/03/2016, 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/03/2016, 00:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
25/03/2016, 00:32
Entrega em carga/vista (Carga)
07/03/2016, 02:01
Proferidas outras decisões não especificadas
04/03/2016, 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/03/2016, 01:19
Juntada (Juntada)
04/03/2016, 01:18
Juntada (Juntada de Oficio)
01/03/2016, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
15/01/2016, 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/01/2016, 02:11
Juntada (Juntada de Oficio)
15/01/2016, 02:07
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
14/01/2016, 01:58
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
14/01/2016, 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
17/12/2015, 00:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
11/12/2015, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
18/11/2015, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/11/2015, 01:03
Sem efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Sem efeito suspensivo)
17/11/2015, 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/11/2015, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
11/11/2015, 01:35
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
07/11/2015, 01:41
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
03/11/2015, 02:38
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
03/11/2015, 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
03/11/2015, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
09/10/2015, 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/10/2015, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/10/2015, 01:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
30/09/2015, 01:29
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
30/09/2015, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
25/09/2015, 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/09/2015, 01:51
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
10/09/2015, 02:27
Juntada (Juntada de Oficio)
10/09/2015, 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/09/2015, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
01/09/2015, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/09/2015, 01:09
Ausência das condições da ação (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Ausencia das condicoes da acao)
31/08/2015, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
30/07/2015, 02:22
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
03/07/2015, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
03/07/2015, 02:17
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
03/07/2015, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
02/07/2015, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
26/06/2015, 02:02
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
26/06/2015, 02:02
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
26/06/2015, 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/06/2015, 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
26/06/2015, 01:40
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
26/06/2015, 01:38
Juntada (Juntada de AR)
26/06/2015, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
15/06/2015, 02:20
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
27/05/2015, 01:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
27/05/2015, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
07/04/2015, 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
07/04/2015, 01:03
Proferidas outras decisões não especificadas
06/04/2015, 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/04/2015, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
03/03/2015, 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/03/2015, 01:13
Juntada (Juntada de Contestacao)
18/02/2015, 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
12/02/2015, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2014, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
17/12/2014, 01:26
Juntada (Juntada de Contestacao)
15/12/2014, 01:40
Expedição de documento (Oficio Expedido)
07/11/2014, 01:53
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
07/11/2014, 00:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
16/10/2014, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
10/10/2014, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
08/10/2014, 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
15/09/2014, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
02/07/2014, 02:09
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
05/02/2014, 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/02/2014, 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
05/02/2014, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
31/01/2014, 02:24
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
31/01/2014, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
31/01/2014, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
30/01/2014, 01:45
Juntada (Juntada de Oficio)
07/01/2014, 02:13
Juntada (Juntada de AR)
28/11/2013, 01:43
Juntada (Juntada de AR)
18/11/2013, 02:14
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
18/11/2013, 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
29/10/2013, 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
18/10/2013, 02:17
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
18/10/2013, 01:53
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
18/10/2013, 01:52
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
18/10/2013, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
05/07/2013, 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
04/07/2013, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
06/06/2013, 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/06/2013, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)