Execução Fiscal 1004088-85.2022.8.11.0010 - TJMT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.197,95
Órgão julgador
2ª Vara de Jaciara
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Segunda Vara - Comarca de Jaciara - SDCR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JACIARA
CNPJ
03.***.***.0001-16
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Autor
GEOVA AVELINO DE ABREU
CPF
274.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
MARIA AILI FERREIRA DE MELO
OAB/MT 17119
·
CPF
284.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:53
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:51
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:51
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:15
Publicado Intimação em 28/08/2023.
28/08/2023, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
27/08/2023, 07:48
Juntada de Petição de manifestação
24/08/2023, 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/08/2023, 09:38
Recebidos os autos
24/08/2023, 09:38
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 09:38
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
24/08/2023, 09:37
Expedição de Outros documentos
24/08/2023, 09:36
Expedição de Outros documentos
24/08/2023, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2023, 09:36
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 02:20
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Todas as movimentações
(42)
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:53
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:51
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:51
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 22:15
Publicado Intimação em 28/08/2023.
28/08/2023, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
27/08/2023, 07:48
Juntada de Petição de manifestação
24/08/2023, 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/08/2023, 09:38
Recebidos os autos
24/08/2023, 09:38
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 09:38
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
24/08/2023, 09:37
Expedição de Outros documentos
24/08/2023, 09:36
Expedição de Outros documentos
24/08/2023, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2023, 09:36
Decorrido prazo de GEOVA AVELINO DE ABREU em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 02:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/06/2023, 18:10
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2023, 09:10
Publicado Despacho em 14/06/2023.
14/06/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1004088-85.2022.8.11.0010 Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE JACIARA em face de GEOVA AVELINO DE ABREU. A exequente pugna pela citação da parte executada por edital (ID. 116012965). Os autos vieram conclusos. É o resumo do essencial. Decido. Compulsando os autos, observa-se que foram tentadas duas modalidades de citação prevista no artigo 8º da LEF, quais sejam, por carta com aviso de recebimento e por meio do oficial de justiça, sendo que ambas restaram infrutíferas. Sendo assim, considerando que as demais modalidades de citação previstas no sobredito artigo foram frustradas, verifica-se o cabimento da citação por edital, conforme dispõe a Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Súmula 414 - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Com efeito, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos moldes do inciso IV do art. 8º da LEF, com o prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e, sem a necessidade de nova conclusão, remeta-se o presente feito à Defensoria Pública, a qual, desde já, NOMEIO como CURADORA ESPECIAL, nos termos do artigo 72, inciso II, c.c art. 257, inciso IV do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Jaciara-MT, (data registrada no sistema). Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Conclusos para julgamento
12/06/2023, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2023, 13:40
Expedição de Outros documentos
12/06/2023, 13:40
Expedição de Outros documentos
12/06/2023, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 13:40
Juntada de Petição de manifestação
30/05/2023, 08:30
Conclusos para decisão
25/04/2023, 14:53
Juntada de Petição de manifestação
25/04/2023, 14:15
Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2023, 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/02/2023, 16:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
18/02/2023, 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2023, 12:38
Expedição de Mandado
30/01/2023, 14:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
30/01/2023, 10:15
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 09:03
Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 15:30
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
27/01/2023, 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
10/01/2023, 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2023, 15:47
Conclusos para despacho
15/12/2022, 13:53
Distribuído por sorteio
15/12/2022, 13:53
Documentos
Sentença
•
16/06/2023, 18:10
Despacho
•
12/06/2023, 13:40
Decisão
•
09/01/2023, 15:47