Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/01/2015
Valor da Causa
R$ 100.785,88
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Cáceres
Partes do Processo
INVEST MINE LTDA
CNPJ
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I
CNPJ
Autor
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS BIGNARDI
OAB/MT 12901·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MEDICI JUNIOR
OAB/SP 186411·CPF·Representa: Autor
MARCELO ANTONIO MURIEL
OAB/SP 83931·CPF·Representa: Autor
NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO
OAB/SP 185048·CPF·Representa: Autor
JÚLIA MERÇON MADELLA ATHAYDE
OAB/SP 419116·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:58
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:58
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:16
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 15/09/2025 23:59
16/09/2025, 08:16
Publicado Sentença em 11/09/2025.
12/09/2025, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 18:48
Juntada de Certidão
10/09/2025, 12:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/09/2025, 20:13
Recebidos os autos
09/09/2025, 20:13
Arquivado Definitivamente
09/09/2025, 20:12
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 20:12
Expedição de Outros documentos
09/09/2025, 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/09/2025, 18:18
Conclusos para julgamento
09/09/2025, 16:28
Juntada de Petição de manifestação
29/08/2025, 13:41
Documentos
Sentença
•09/09/2025, 18:18
Sentença
•09/09/2025, 18:18
12/09/2025, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 18:48
Juntada de Certidão
10/09/2025, 12:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/09/2025, 20:13
Recebidos os autos
09/09/2025, 20:13
Arquivado Definitivamente
09/09/2025, 20:12
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 20:12
Expedição de Outros documentos
09/09/2025, 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/09/2025, 18:18
Conclusos para julgamento
09/09/2025, 16:28
Juntada de Petição de manifestação
29/08/2025, 13:41
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 16:53
Desentranhado o documento
27/08/2025, 16:53
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 16:50
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 16:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 11:32
Expedição de Outros documentos
20/08/2025, 19:26
Embargos de declaração acolhidos
20/08/2025, 19:26
Conclusos para decisão
08/05/2025, 13:17
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 18:01
Publicado Despacho em 08/04/2025.
08/04/2025, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 03:09
Expedição de Outros documentos
04/04/2025, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2025, 17:17
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 15/04/2024 23:59
16/04/2024, 01:18
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 15/04/2024 23:59
16/04/2024, 01:15
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 15/04/2024 23:59
16/04/2024, 01:15
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 11/04/2024 23:59
12/04/2024, 01:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 10/04/2024 23:59
11/04/2024, 01:08
Conclusos para decisão
09/04/2024, 16:20
Publicado Intimação em 08/04/2024.
08/04/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 01:04
Juntada de Petição de contrarrazões
04/04/2024, 15:33
Expedição de Outros documentos
04/04/2024, 12:51
Publicado Despacho em 01/04/2024.
01/04/2024, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
29/03/2024, 11:16
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2024, 17:11
Expedição de Outros documentos
27/03/2024, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2024, 13:56
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 11/03/2024 23:59.
17/03/2024, 22:30
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 11/03/2024 23:59.
17/03/2024, 22:30
Expedição de Outros documentos
17/03/2024, 20:59
Expedição de Outros documentos
17/03/2024, 20:59
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 03:25
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 03:25
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 19:07
Conclusos para despacho
22/02/2024, 15:02
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 17:36
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2024, 15:59
Publicado Despacho em 09/02/2024.
09/02/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
09/02/2024, 03:35
Expedição de Outros documentos
07/02/2024, 05:10
Expedição de Outros documentos
07/02/2024, 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2024, 05:10
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2024, 05:10
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:44
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:44
Conclusos para decisão
04/07/2023, 17:29
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 17:27
Juntada de Petição de manifestação
30/06/2023, 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/06/2023, 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/06/2023, 15:45
Publicado Intimação em 14/06/2023.
14/06/2023, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0000443-28.2015.8.11.0006..
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA
EXECUTADO: ROSALVO CARNEIRO, MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO
APELANTE: FLORIANO IMADA, CELY MARIA AUXILIADORA BARROS ALMEIDA
APELADO: CELY MARIA AUXILIADORA BARROS ALMEIDA, FLORIANO IMADA DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO EMBARGOS À EXECUÇÃO – REJEIÇÃO LIMINAR – INTEMPESTIVIDADE – ART. 918, I, CPC – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – AVALISTA – OUTORGA UXÓRIA PRESTADA – ESPOSA QUE FIRMOU O CONTRATO COMO MERA ANUENTE – ART. 1.647, II, DO CC – ALEGAÇÃO DE NULIDADE ANTE A NÃO CITAÇÃO DO CÔNJUGE – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE ANUENTE NO FEITO EXECUTIVO – INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO §1º, ART. 915, CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contudo, quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, nos termos do art. 915, §1º, do CPC. No caso, tendo a esposa do avalista assinado o contrato apenas para autorizar o cônjuge a prestar o aval, dando cumprimento a exegese do art. 1647, inc. III do C. Civil, esta se torna mera anuente e não coobrigada, razão pela qual não é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, sendo inaplicável o quanto disposto na parte final do §1º, do art. 915, do CPC. (N.U 1007200-08.2018.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/12/2018, Publicado no DJE 22/01/2019). Assim, conforme acima já pontuado,
Intimação - DECISÃO
Vistos. Sem delongas, em análise ao pedido para reconhecimento da ilegitimidade passiva de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO que, decorrente de outorga uxória em contrato - cédula rural pignoratícia e hipotecária, teria dado aval para sua meação no patrimônio ( id.105004810). Entretanto, discorre que a assinatura no contrato não passou de mero formalismo devendo a executiva permanecer tão somente em face de Rosalvo Carneiro. Por sua vez, o exequente a id.105146679 manifesta pelo indeferimento do pedido de ilegitimidade passiva e, por conseguinte, pugna que os meios de constrição do patrimônio recaiam sobre os bens e contas em nome de Maria Angélica, considerando que ela teria dado anuência para que as garantias de pagamento também fossem realizados sobre a sua parte/meação. Pois bem, procedida análise do pleito, entendo que no caso a ilegitimidade passiva deve ser reconhecida, considerando que a manifestação expressa da outorgante e do próprio contrato objeto da executiva, não resta claro de esta assume solidariamente como codevedora, aliás, ao meu entendimento, não passa de mero formalismo de anuência de outorga uxória, não sendo crível o reconhecimento automático da solidariedade de dívida. Nesse entendimento, compartilho o seguinte julgado: PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0008532-23.2013.8.11.0002 defiro o requerimento de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO para retira-la do polo passivo, devendo a executiva tramitar quanto a ROSALVO CARNEIRO. Por fim, intime-se o exequente para no prazo de até 15 (quinze) dias úteis requerer o que for de direito sob pena de extinção. Cumpra-se. Rafael Siman Carvalho Juiz(a) de Direito
13/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/06/2023, 17:21
Expedição de Outros documentos
12/06/2023, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2023, 06:54
Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 15:53
Juntada de comunicação entre instâncias
01/02/2023, 14:55
Decorrido prazo de OUTROS em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 06:10
Conclusos para despacho
30/11/2022, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2022, 17:59
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2022, 08:29
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 14:47
Publicado Intimação em 08/11/2022.
08/11/2022, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
08/11/2022, 09:13
Publicado Despacho em 07/11/2022.
07/11/2022, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
05/11/2022, 05:18
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 08:31
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2022, 15:53
Conclusos para despacho
21/09/2022, 13:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
12/09/2022, 17:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 09/09/2022 23:59.
10/09/2022, 07:46
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 09/09/2022 23:59.
10/09/2022, 07:46
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 09/09/2022 23:59.
10/09/2022, 07:46
Juntada de Petição de manifestação
08/09/2022, 18:02
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
17/08/2022, 04:24
Publicado Despacho em 17/08/2022.
17/08/2022, 04:24
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 15/08/2022 23:59.
16/08/2022, 18:43
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2022, 14:20
Conclusos para despacho
15/08/2022, 14:12
Juntada de comunicação entre instâncias
15/08/2022, 14:10
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 09/08/2022 23:59.
10/08/2022, 14:20
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 09/08/2022 23:59.
10/08/2022, 14:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 09/08/2022 23:59.
10/08/2022, 14:19
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2022, 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2022, 21:02
Juntada de Petição de diligência
08/08/2022, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
19/07/2022, 12:43
Publicado Intimação em 19/07/2022.
19/07/2022, 12:43
Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 17:24
Juntada de comunicação entre instâncias
06/07/2022, 09:13
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 12:01
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/06/2022, 14:09
Expedição de Mandado.
08/06/2022, 13:32
Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 19:08
Publicado Decisão em 30/05/2022.
30/05/2022, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
28/05/2022, 03:16
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/05/2022, 14:48
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
26/05/2022, 08:37
Juntada de recibo (sisbajud)
24/05/2022, 08:28
Conclusos para decisão
05/04/2022, 09:07
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 14:58
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 22/03/2022 23:59.
23/03/2022, 14:58
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2022, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 12:02
Publicado Intimação em 15/03/2022.
15/03/2022, 12:02
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 18:30
Ato ordinatório praticado
11/03/2022, 18:18
Ato ordinatório praticado
11/03/2022, 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2022 23:59.
20/02/2022, 06:49
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 18/02/2022 23:59.
20/02/2022, 06:49
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 18/02/2022 23:59.
20/02/2022, 06:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/02/2022, 19:14
Juntada de Petição de petição
31/01/2022, 12:38
Publicado Decisão em 28/01/2022.
28/01/2022, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 03:53
Expedição de Outros documentos.
26/01/2022, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2022, 13:36
Ato ordinatório praticado
13/08/2021, 18:16
Conclusos para despacho
15/07/2021, 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 05:11
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 05:10
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 05:10
Juntada de Petição de petição
18/06/2021, 11:20
Juntada de Petição de petição
18/06/2021, 09:23
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2021, 08:10
Publicado Despacho em 28/05/2021.
28/05/2021, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
28/05/2021, 03:12
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2021, 13:40
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2021, 17:44
Juntada de Petição de petição
09/11/2020, 21:36
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 28/08/2020 23:59:59.
25/09/2020, 06:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2020 23:59:59.
25/09/2020, 03:44
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2020, 10:40
Juntada de Petição de manifestação
27/08/2020, 10:25
Juntada de Petição de manifestação
27/08/2020, 10:18
Conclusos para despacho
24/08/2020, 16:11
Juntada de Petição de manifestação
20/08/2020, 12:42
Ato ordinatório praticado
11/08/2020, 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2020
06/08/2020, 00:26
Publicado Despacho em 06/08/2020.
06/08/2020, 00:26
Expedição de Outros documentos.
04/08/2020, 09:05
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2020, 09:05
Juntada de Petição de expediente
30/07/2020, 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
22/07/2020, 00:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/07/2020.
22/07/2020, 00:25
Expedição de Outros documentos.
18/07/2020, 13:32
Conclusos para decisão
18/07/2020, 13:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/07/2020, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
09/07/2020, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/06/2020, 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/06/2020, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/02/2020, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/02/2020, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
07/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
23/01/2020, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
23/01/2020, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/01/2020, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
13/01/2020, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/11/2019, 00:00
Juntada (Juntada)
31/10/2019, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
01/10/2019, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/04/2019, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
21/03/2019, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/03/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
14/03/2019, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/03/2019, 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
07/03/2019, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
26/09/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
26/09/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
26/09/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/09/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
29/08/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/08/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/08/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
25/07/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
25/07/2018, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
11/07/2018, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
11/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/07/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
10/07/2018, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
09/07/2018, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/07/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
29/06/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/06/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
07/06/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
07/06/2018, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
07/06/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/06/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/06/2018, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
05/06/2018, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/05/2018, 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
22/05/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
21/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/05/2018, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
18/05/2018, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
23/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
23/04/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
18/04/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
01/02/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
01/02/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
01/02/2018, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/01/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/01/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/01/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
16/01/2018, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
15/01/2018, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/12/2017, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
09/11/2017, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
09/11/2017, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
31/10/2017, 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
24/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
20/02/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
20/02/2017, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)