Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/11/2018
Valor da Causa
R$ 36.240,97
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
TAQUES TRELLES & TRELLES LTDA - ME
CNPJ
Autor
SICOOB
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIO CEZAR DE LIMA
OAB/MT 6618·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
17/07/2023, 14:57
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 16:13
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 16:35
Publicado Intimação em 15/06/2023.
15/06/2023, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
15/06/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 13 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 18:14
Ato ordinatório praticado
13/06/2023, 18:14
Ato ordinatório praticado
13/06/2023, 12:39
Ato ordinatório praticado
05/12/2022, 11:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento