Execução de Título Extrajudicial 1021329-42.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 25.277,52
Órgão julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 11:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59
06/11/2024, 10:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 30/10/2024 23:59
31/10/2024, 08:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59
30/10/2024, 02:06
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2024, 17:02
Juntada de Certidão
29/10/2024, 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/10/2024, 11:28
Recebidos os autos
29/10/2024, 11:28
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 11:28
Juntada de Alvará
29/10/2024, 09:59
Publicado Despacho em 29/10/2024.
29/10/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 02:46
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 11:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
25/10/2024, 11:25
Expedição de Outros documentos
25/10/2024, 11:19
Ver todas as movimentações (198)
Todas as movimentações
(198)
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 11:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59
06/11/2024, 10:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 30/10/2024 23:59
31/10/2024, 08:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59
30/10/2024, 02:06
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2024, 17:02
Juntada de Certidão
29/10/2024, 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/10/2024, 11:28
Recebidos os autos
29/10/2024, 11:28
Arquivado Definitivamente
29/10/2024, 11:28
Juntada de Alvará
29/10/2024, 09:59
Publicado Despacho em 29/10/2024.
29/10/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 02:46
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 11:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
25/10/2024, 11:25
Expedição de Outros documentos
25/10/2024, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2024, 11:19
Conclusos para despacho
25/10/2024, 08:04
Juntada de Petição de manifestação
24/10/2024, 18:00
Juntada de Petição de manifestação
18/10/2024, 14:48
Publicado Sentença em 08/10/2024.
08/10/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos
07/10/2024, 10:43
Publicado Despacho em 07/10/2024.
07/10/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 02:04
Expedição de Outros documentos
04/10/2024, 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/10/2024, 10:05
Conclusos para despacho
04/10/2024, 08:12
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 07:55
Expedição de Outros documentos
03/10/2024, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 11:54
Conclusos para despacho
02/10/2024, 07:54
Juntada de Petição de manifestação
01/10/2024, 18:08
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
30/09/2024, 13:18
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
30/09/2024, 13:18
Publicado Intimação em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 02:15
Expedição de Outros documentos
26/09/2024, 16:54
Expedição de Outros documentos
26/09/2024, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2024, 16:50
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 08:11
Desentranhado o documento
19/09/2024, 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/09/2024, 16:41
Conclusos para despacho
19/09/2024, 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/09/2024, 15:21
Conclusos para despacho
19/09/2024, 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
19/09/2024, 12:35
Juntada de Certidão
19/09/2024, 12:35
Processo Reativado
19/09/2024, 12:35
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 11:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/06/2024, 14:30
Recebidos os autos
14/06/2024, 14:30
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 14:29
Processo Desarquivado
14/06/2024, 14:26
Ato ordinatório praticado
14/06/2024, 14:18
Arquivado Provisoriamente
10/04/2024, 07:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/04/2024, 09:45
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 08:52
Publicado Intimação em 25/03/2024.
05/04/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
05/04/2024, 02:59
Conclusos para despacho
04/04/2024, 13:37
Ato ordinatório praticado
04/04/2024, 08:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59
03/04/2024, 01:51
Expedição de Outros documentos
21/03/2024, 17:00
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 15:03
Conclusos para despacho
20/03/2024, 14:25
Processo Desarquivado
20/03/2024, 14:18
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 14:01
Arquivado Provisoriamente
15/02/2024, 07:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/02/2024, 09:44
Conclusos para despacho
14/02/2024, 09:08
Ato ordinatório praticado
14/02/2024, 08:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:15
Publicado Despacho em 02/02/2024.
02/02/2024, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 03:25
Expedição de Outros documentos
31/01/2024, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 10:53
Conclusos para despacho
31/01/2024, 10:13
Processo Desarquivado
31/01/2024, 09:51
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 09:20
Arquivado Provisoriamente
29/01/2024, 12:21
Bens não localizados
29/01/2024, 12:20
Conclusos para despacho
29/01/2024, 11:59
Processo Desarquivado
29/01/2024, 11:56
Arquivado Provisoriamente
04/12/2023, 07:53
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 09:00
Conclusos para despacho
01/12/2023, 08:51
Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 08:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:29
Publicado Intimação em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 02:02
Expedição de Outros documentos
21/11/2023, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 15:21
Conclusos para despacho
17/11/2023, 14:42
Processo Desarquivado
17/11/2023, 14:19
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 14:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 11/10/2023 23:59.
21/10/2023, 07:22
Arquivado Provisoriamente
17/10/2023, 07:40
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 10:53
Conclusos para despacho
16/10/2023, 09:26
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 09:24
Publicado Intimação em 04/10/2023.
04/10/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 01:59
Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 13:44
Juntada de Petição de contestação
29/09/2023, 17:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:53
Publicado Intimação em 15/09/2023.
15/09/2023, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 04:53
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 01:48
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos
12/09/2023, 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2023, 10:21
Expedição de Outros documentos
11/09/2023, 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2023, 09:41
Conclusos para despacho
11/09/2023, 09:33
Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 09:27
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 02:21
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2023, 18:09
Conclusos para despacho
21/08/2023, 13:56
Juntada de Petição de diligência
21/08/2023, 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2023, 13:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 03:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/07/2023, 17:23
Expedição de Mandado
19/07/2023, 12:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 03:51
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2023, 11:48
Conclusos para despacho
18/07/2023, 08:25
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 08:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:11
Publicado Citação em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 00:43
Publicado Decisão em 17/07/2023.
17/07/2023, 16:43
Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao Citação - decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1021329-42.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 25.277,52 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Bancários, Busca e Apreensão, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO RCI BRASIL S.A. Endereço: ALAMEDA ARAGUAIA, 731, PAVIMENTO SUPERIOR - B, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-906 POLO PASSIVO: Nome: EDSON FERREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA Z, 20, QD 41, JARDIM BRASIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-568 POLO PASSIVO: Nome: EDSON FERREIRA DOS SANTOS- CPF: 926.532.861-49 FINALIDADE:: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: Inicialmente a parte autora propôs Ação de Busca a Apreensão com o fito de apreender o veículo MARCA FIAT- MODELO ARGO 1.0 FLEX- ANO 2019- COR: VERMELHO- PLACA: QCT:5D03- CHASSI: 9BD358A1NKYJ54808- RENAVAN: 001190342950. As partes litigantes celebraram Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária em Garantia / cédula de crédito bancário sob nº 493315489, nos termos do Decreto n° 911/69, com alteração dada pela Lei n° 10.931/04. CONTRATO 20034444718 FINANCIAMENTO 26/02/2021 1º PARCELA 26/03/2021, PRAZO 48, VALOR A PARCELA 1.210,40, TÉRMINO 26/02/2025. Ocorre, conforme consta dos autos, que houve várias tentativas de busca e apreensão do bem, porém todas infrutíferas, havendo, então, decisão do Juízo convertendo a Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva. DECISÃO Citação - DECISÃO 1: Vistos, etc. Diante da não localização do bem, aliado a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem. Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem. Assim, cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. DECISÃO 2: "Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2 - Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ, 14 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 00:33
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 10:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A. Requerido: EDSON FERREIRA DOS SANTOS Processo nº 1021329-42.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/07/2023, 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2023, 11:20
Conclusos para despacho
13/07/2023, 08:25
Juntada de Petição de diligência
12/07/2023, 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/07/2023, 09:44
Publicado Intimação em 12/07/2023.
12/07/2023, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 04:19
Publicado Decisão em 11/07/2023.
11/07/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
11/07/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2023, 16:51
Expedição de Mandado
10/07/2023, 16:45
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 16:21
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 11:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 11:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A. Requerido: EDSON FERREIRA DOS SANTOS Processo nº 1021329-42.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Diante da não localização do bem, aliado a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem. Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem. Assim, cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/07/2023, 00:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 02:12
Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2023, 09:54
Conclusos para despacho
07/07/2023, 09:14
Ato ordinatório praticado
07/07/2023, 08:49
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:38
Publicado Decisão em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
28/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A Requerido: EDSON FERREIRA DOS SANTOS Processo nº 1021329-42.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Intime-se o autor para no prazo legal indicar a localização do bem e forneça os meios ao Oficial de Justiça. Não sendo indicado o referido, venha-me conclusos para converter a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem. Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
27/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/06/2023, 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2023, 10:44
Conclusos para despacho
26/06/2023, 10:12
Juntada de Petição de diligência
26/06/2023, 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2023, 10:09
Publicado Decisão em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/06/2023, 14:48
Expedição de Mandado
19/06/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A Requerido: EDSON FERREIRA DOS SANTOS Processo nº 1021329-42.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Ante o recolhimento das custas, recebo a emenda à inicial. Assim, cumpra-se o determinado abaixo: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário e as faculdades do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida atualizada, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso não ocorra a purgação de mora, no prazo acima consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 10:11
Concedida a Medida Liminar
16/06/2023, 10:11
Conclusos para despacho
16/06/2023, 09:01
Publicado Intimação em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
16/06/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A Requerido: EDSON FERREIRA DOS SANTOS Intimação - DECISÃO Processo nº 1021329-42.2023.8.11.0041 Vistos, etc. De proêmio, exclua-se o “SIGILO” da presente demanda, uma vez que não se enquadra no referido rol. Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/06/2023, 10:49
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2023, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2023, 15:45
Conclusos para decisão
13/06/2023, 15:38
Juntada de Certidão
13/06/2023, 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/06/2023, 15:38
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
13/06/2023, 15:38
Ato ordinatório praticado
13/06/2023, 15:36
Juntada de Certidão
13/06/2023, 15:35
Juntada de Certidão
13/06/2023, 15:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
13/06/2023, 14:35
Recebido pelo Distribuidor
13/06/2023, 14:35
Distribuído por sorteio
13/06/2023, 14:35
Documentos
Despacho
•
25/10/2024, 11:19
Despacho
•
25/10/2024, 11:19
Manifestação
•
18/10/2024, 14:48
Sentença
•
04/10/2024, 10:05
Sentença
•
04/10/2024, 10:05
Despacho
•
03/10/2024, 11:54
Despacho
•
03/10/2024, 11:54
Decisão
•
19/09/2024, 16:41
Decisão
•
09/04/2024, 09:45
Despacho
•
20/03/2024, 15:03
Decisão
•
14/02/2024, 09:44
Despacho
•
31/01/2024, 10:53
Despacho
•
31/01/2024, 10:53
Decisão
•
29/01/2024, 12:20
Despacho
•
01/12/2023, 09:00
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Despacho
•
25/10/2024, 11:19
Despacho
17/07/2023, 00:00
•
25/10/2024, 11:19
Manifestação
•
18/10/2024, 14:48
Sentença
•
04/10/2024, 10:05
Sentença
•
04/10/2024, 10:05
Despacho
•
03/10/2024, 11:54
Despacho
•
03/10/2024, 11:54
Decisão
•
19/09/2024, 16:41
Decisão
•
09/04/2024, 09:45
Despacho
•
20/03/2024, 15:03
Decisão
•
14/02/2024, 09:44
Despacho
•
31/01/2024, 10:53
Despacho
•
31/01/2024, 10:53
Decisão
•
29/01/2024, 12:20
Despacho
•
01/12/2023, 09:00
Despacho
•
17/11/2023, 15:21
Despacho
•
16/10/2023, 10:53
Decisão
•
11/09/2023, 09:41
Decisão
•
21/08/2023, 18:09
Decisão
•
18/07/2023, 11:48
Decisão
•
13/07/2023, 11:20
Decisão
•
07/07/2023, 09:54
Decisão
•
26/06/2023, 10:44
Decisão
•
16/06/2023, 10:11
Decisão
•
13/06/2023, 15:45