Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 1000645-96.2021.8.11.0096 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Ameaça, Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher]->MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: I.R.F. POLO PASSIVO: Nome: J.A. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO AGRESSOR acerca da sentença proferida nos autos e parcialmente transcrita abaixo, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. SENTENÇA: '' (...) ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido de medidas de proteção, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 7 da Lei n. 11.340/2006, bem como revogo todas as medidas de proteção concedidas no presente feito. Intimem-se tanto a vítima quanto o agressor da presente sentença. Caso algum deles esteja em local incerto e não sabido, determino, desde já, a sua intimação por edital, pelo prazo de 15 dias. Serve a presente decisão como mandado e ofício. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, nos termos da Seção X, artigo 367, da CNGC. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, anote-se, baixe-se e arquivem-se os autos. Diligências necessárias. (...) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TALITA DE BARROS MARQUES, digitei. ITAÚBA, 14 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.