Execução de Título Extrajudicial 1020998-60.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 13.515,43
Órgão julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
09/01/2024, 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/12/2023, 10:44
Recebidos os autos
11/12/2023, 10:44
Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 10:44
Transitado em Julgado em 07/12/2023
10/12/2023, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2023, 15:47
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2023, 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
17/11/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
17/11/2023, 00:16
Expedição de Outros documentos
14/11/2023, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2023, 17:11
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2023, 14:33
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 11:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
11/10/2023, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 05:30
Ver todas as movimentações (106)
Todas as movimentações
(106)
Juntada de Certidão
09/01/2024, 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/12/2023, 10:44
Recebidos os autos
11/12/2023, 10:44
Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 10:44
Transitado em Julgado em 07/12/2023
10/12/2023, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2023, 15:47
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2023, 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
17/11/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
17/11/2023, 00:16
Expedição de Outros documentos
14/11/2023, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2023, 17:11
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2023, 14:33
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 11:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
11/10/2023, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 05:30
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 13:28
Expedição de Outros documentos
09/10/2023, 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/10/2023, 17:19
Conclusos para despacho
09/10/2023, 16:37
Juntada de Petição de manifestação
09/10/2023, 16:24
Juntada de Petição de manifestação
06/10/2023, 14:24
Publicado Despacho em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:22
Expedição de Outros documentos
04/10/2023, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2023, 10:38
Conclusos para despacho
04/10/2023, 09:25
Publicado Intimação em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 00:31
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 18:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
03/10/2023, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 16:14
Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 09:22
Juntada de Alvará
29/09/2023, 17:36
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 17:23
Expedição de Outros documentos
29/09/2023, 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2023, 17:22
Conclusos para despacho
29/09/2023, 17:20
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2023, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 16:17
Conclusos para despacho
20/09/2023, 16:10
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 16:05
Publicado Intimação em 19/09/2023.
19/09/2023, 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 06:31
Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 17:50
Juntada de Ofício
15/09/2023, 16:51
Expedição de Outros documentos
15/09/2023, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2023, 15:10
Expedição de Outros documentos
15/09/2023, 15:10
Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/09/2023, 17:06
Conclusos para despacho
11/09/2023, 16:48
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 16:35
Publicado Intimação em 06/09/2023.
06/09/2023, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 04:30
Expedição de Outros documentos
04/09/2023, 10:41
Expedição de Outros documentos
04/09/2023, 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2023, 10:40
Decretada a revelia
01/09/2023, 11:01
Conclusos para despacho
01/09/2023, 09:08
Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 09:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RAMOS em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 04:26
Decorrido prazo de SILVIA ROSEMARY ROCHA DA COSTA RAMOS em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 04:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
04/08/2023, 09:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
04/08/2023, 09:40
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 15:38
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 14:08
Publicado Citação em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/07/2023, 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/07/2023, 13:14
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 08:34
Publicado Decisão em 11/07/2023.
11/07/2023, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao Citação Citação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1020998-60.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 13.515,43 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: Avenida Capitão Castro, 3178, Centro (S-01), VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: SILVIA ROSEMARY ROCHA DA COSTA RAMOS Nome: ANTONIO CARLOS RAMOS CITANDOS:SILVIA ROSEMARY ROCHA DA COSTA RAMOS - CPF: 405.892.851-49 E ANTONIO CARLOS RAMOS - CPF: 000.200.381-35 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: A EXEQUENTE efetivou concessão de crédito ao(a) EXECUTADO(A) através de Cédula(s) de Crédito Bancário - CCB 77619-6, na(s) modalidade(s) Crédito Pessoal - Renegociação, emitida(s) em 17/08/2020, no(s) valor(es) de R$ 21.632,98, conforme faz(em) prova o(s) título(s) ora acostado(s). Os valores devidos não foram pagos, com isso ocorreu o vencimento da dívida. A dívida hoje acrescida dos encargos legais e contratuais, frente ao inadimplemento encontra-se estimada no total de R$ 13.515,43, conforme planilha(s) de cálculo anexa. Vários foram os esforços feitos no sentido de receber o referido crédito do(a) EXECUTADO(A), porém a EXEQUENTE como se verificou não obteve êxito, sendo compelida a promover a presente execução nos termos da lei, única alternativa para receber o que lhe é de direito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ, 10 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Requerido: SILVIA ROSEMARY ROCHA DA COSTA RAMOS e outros Processo nº 1020998-60.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
10/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2023, 17:01
Conclusos para despacho
07/07/2023, 16:55
Juntada de Petição de diligência
07/07/2023, 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2023, 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2023, 16:28
Juntada de Petição de diligência
07/07/2023, 16:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
22/06/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 02:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/06/2023, 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/06/2023, 14:38
Expedição de Mandado
21/06/2023, 13:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Requerido: SILVIA ROSEMARY ROCHA DA COSTA RAMOS e outros Processo nº 1020998-60.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a emenda à inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de junho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 16:14
Recebida a emenda à inicial
20/06/2023, 16:14
Conclusos para despacho
20/06/2023, 08:14
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 18:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
17/06/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Requerido: SILVIA ROSEMARY ROCHA DA COSTA RAMOS e outros Processo nº 1020998-60.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/06/2023, 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2023, 11:38
Conclusos para decisão
14/06/2023, 18:41
Juntada de Certidão
14/06/2023, 18:40
Juntada de Certidão
12/06/2023, 16:01
Juntada de Certidão
12/06/2023, 16:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
09/06/2023, 14:31
Recebido pelo Distribuidor
09/06/2023, 14:31
Distribuído por sorteio
09/06/2023, 14:31
Documentos
Ato Ordinatório
•
14/11/2023, 15:49
Decisão
•
09/10/2023, 17:19
Despacho
•
04/10/2023, 10:38
Decisão
•
29/09/2023, 17:22
Despacho
•
20/09/2023, 16:17
Decisão
•
11/09/2023, 17:06
Decisão
•
01/09/2023, 11:01
Decisão
•
07/07/2023, 17:01
Decisão
•
20/06/2023, 16:14
Decisão
•
15/06/2023, 11:38
11/07/2023, 00:00