Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.104.829,42
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
20/03/2024, 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/11/2023, 01:10
Recebidos os autos
11/11/2023, 01:10
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 13:00
Expedição de Informações
15/08/2023, 16:42
Juntada de Ofício
15/08/2023, 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
07/08/2023, 15:27
Processo Desarquivado
07/08/2023, 15:27
Juntada de Certidão
07/08/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 09:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/08/2023, 00:55
Recebidos os autos
07/08/2023, 00:55
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 13:55
Transitado em Julgado em 07/07/2023
07/07/2023, 13:53
Decorrido prazo de ELISIO QUATRIN em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 01:57
Documentos
Despacho
•15/12/2021, 14:39
Decisão
•17/12/2021, 09:39
Juntada de Ofício
15/08/2023, 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
07/08/2023, 15:27
Processo Desarquivado
07/08/2023, 15:27
Juntada de Certidão
07/08/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 09:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/08/2023, 00:55
Recebidos os autos
07/08/2023, 00:55
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 13:55
Transitado em Julgado em 07/07/2023
07/07/2023, 13:53
Decorrido prazo de ELISIO QUATRIN em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 01:57
Decorrido prazo de DIAIMES BASILIO QUATRIM em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 01:57
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 01:57
Publicado Sentença em 07/06/2023.
07/06/2023, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
07/06/2023, 02:10
Decorrido prazo de DIAIMES BASILIO QUATRIM em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 05:05
Decorrido prazo de ELISIO QUATRIN em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELISIO QUATRIN, DIAIMES BASILIO QUATRIM
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1009223-31.2021.8.11.0037
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em face de ELISIO QUATRIN e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 119346489, informação de celebração de acordo entre as partes, pugnando pela sua homologação e extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 119346489, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/06/2023, 15:06
Homologada a Transação
05/06/2023, 15:06
Conclusos para julgamento
02/06/2023, 10:12
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 13:53
Publicado Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
14/05/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELISIO QUATRIN, DIAIMES BASILIO QUATRIM
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1009223-31.2021.8.11.0037
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por ELISIO QUATRIN, DIAIMES BASILIO QUATRIM, alegando, em síntese, erro material na decisão de id nº 114480426. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos. Analisando os autos, constato que assiste razão à parte embargante, razão pela qual o erro material deve ser corrigido.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, para fazer constar: "Analisando os autos, verifico que o executado pugnou pela substituição da penhora dos imóveis de matrículas nº 53.160 e 53.161 do CRI de Santo Ângelo-RS pelo imóvel de matrícula nº 10.641 do CRI de Primavera do Leste/MT, aduzindo que aqueles já teriam sido vendidos a terceiros." Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/05/2023, 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
11/05/2023, 16:47
Conclusos para decisão
11/05/2023, 09:19
Juntada de Petição de petição
30/04/2023, 18:48
Publicado Intimação em 24/04/2023.
24/04/2023, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias.
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 15:48
Ato ordinatório praticado
19/04/2023, 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/04/2023, 17:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELISIO QUATRIN, DIAIMES BASILIO QUATRIM
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1009223-31.2021.8.11.0037
Vistos. Analisando os autos, verifico que o executado pugnou pela substituição da penhora do imóvel de matrícula nº 10.641 do CRI de Primavera do Leste/MT, aduzindo que referido imóvel já teria sido vendido a terceiros. No id nº 107918120, o exequente manifestou pelo indeferimento, argumentando que
06/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2023, 17:48
Conclusos para decisão
27/03/2023, 15:21
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 16:36
Publicado Intimação em 16/02/2023.
16/02/2023, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte requerida para manifestar sobre a petição retro no prazo de 05( cinco) dias.
15/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 22:48
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 03:48
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar sobre a petição DO id 106021536 no prazo de 05( cinco) dias.
19/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 15:13
Juntada de Petição de petição
09/01/2023, 14:23
Publicado Intimação em 16/12/2022.
16/12/2022, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
16/12/2022, 01:46
Expedição de Outros documentos
14/12/2022, 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
12/12/2022, 17:03
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 24/10/2022 23:59.
11/11/2022, 13:08
Publicado Intimação em 17/10/2022.
21/10/2022, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
21/10/2022, 18:07
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 07:48
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 15:03
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 06:55
Decorrido prazo de DIAIMES BASILIO QUATRIM em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 08:27
Publicado Intimação em 30/09/2022.
30/09/2022, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
30/09/2022, 04:20
Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 15:49
Juntada de Petição de petição
25/09/2022, 16:01
Juntada de entregue (ecarta)
23/09/2022, 05:02
Decorrido prazo de DIAIMES BASILIO QUATRIM em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 18:48
Decorrido prazo de ELISIO QUATRIN em 05/09/2022 23:59.
07/09/2022, 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/09/2022, 13:18
Juntada de Petição de petição
30/08/2022, 16:33
Publicado Intimação em 29/08/2022.
29/08/2022, 05:29
Publicado Intimação em 29/08/2022.
29/08/2022, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
27/08/2022, 05:56
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 17:52
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 18/08/2022 23:59.
19/08/2022, 12:52
Juntada de Petição de petição
03/08/2022, 14:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
03/08/2022, 01:25
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 16:16
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 11:31
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 07:06
Publicado Decisão em 19/05/2022.
19/05/2022, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 02:28
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
17/05/2022, 15:04
Conclusos para decisão
16/05/2022, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
15/05/2022, 01:23
Publicado Intimação em 12/05/2022.
15/05/2022, 01:23
Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 18:39
Publicado Decisão em 10/05/2022.
13/05/2022, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 03:03
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 15:00
Ato ordinatório praticado
10/05/2022, 14:54
Ato ordinatório praticado
10/05/2022, 14:52
Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2022, 16:04
Conclusos para decisão
04/05/2022, 12:45
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 14:17
Decorrido prazo de DIAIMES BASILIO QUATRIM em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/02/2022, 14:47
Juntada de Petição de diligência
21/02/2022, 14:47
Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/02/2022, 14:45
Expedição de Mandado.
10/02/2022, 13:27
Juntada de Petição de petição
01/02/2022, 14:14
Publicado Intimação em 31/01/2022.
31/01/2022, 00:39
Publicado Intimação em 31/01/2022.
31/01/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 02:33
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 08:34
Expedição de Outros documentos.
26/01/2022, 23:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/01/2022, 23:05
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2022, 17:06
Conclusos para decisão
17/01/2022, 16:04
Expedição de Outros documentos.
10/01/2022, 14:53
Ato ordinatório praticado
10/01/2022, 14:21
Juntada de Petição de petição
06/01/2022, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
18/12/2021, 01:13
Concedida a Medida Liminar
17/12/2021, 09:39
Conclusos para decisão
16/12/2021, 17:38
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 15:39
Expedição de Outros documentos.
15/12/2021, 19:48
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2021, 14:39
Conclusos para decisão
13/12/2021, 13:44
Juntada de Certidão
13/12/2021, 13:44
Juntada de Certidão
13/12/2021, 13:43
Juntada de Certidão
13/12/2021, 13:43
Recebido pelo Distribuidor
13/12/2021, 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO