Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/02/2006
Valor da Causa
R$ 121.464,90
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Barra do Garças
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO TAUIL ADOLFO
OAB/MT 8208·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
31/08/2023, 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/08/2023, 15:33
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA
CPF
Reu
JONAS RIBEIRO DE SOUSA
CPF
Reu
JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA & CIA LTDA
CNPJ
Reu
Recebidos os autos
31/08/2023, 15:33
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 13:32
Transitado em Julgado em 08/08/2023
15/08/2023, 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:31
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:40
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:40
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA & CIA LTDA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:40
Publicado Sentença em 19/06/2023.
19/06/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
17/06/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0000645-26.2006.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA & CIA LTDA, JONAS RIBEIRO DE SOUSA, JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de JOSIAS RIBEIRO DE SOUSA & CIA LTDA e outros. O objeto da ação consiste na Certidão de Dívida Ativa n.º 000090/06-A. O exequente compareceu aos autos requerendo a extinção do feito, em razão do cancelamento da CDA n.º 000090/06-A, com fulcro no artigo 26 da LEF. É a síntese do necessário.
Diante do exposto, denota-se que razão não persiste para o prosseguimento deste processo, uma vez que houve o cancelamento do objeto da execução. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento das custas judicial e honorário advocatício, pois o Estado é isento das mesmas, em consonância ao artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual n.º 7.603/2001. Certifique-se a serventia sobre eventuais valores bloqueados vinculados aos presentes autos. Havendo, expeça-se alvará em favor dos executados. Se necessário, intime-os para que apresentem os dados bancários. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 15 de junho de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito