RODRIGO MISCHIATTI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MISCHIATTI
OAB/MT 7568·CPF·Representa: Autor
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB/MT 28876·CPF·Representa: Autor
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB/MG 96415·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos
27/01/2026, 09:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 19/02/2025 23:59
20/02/2025, 02:05
Juntada de Certidão
01/11/2023, 10:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/10/2023, 01:12
Recebidos os autos
23/10/2023, 01:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 03/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:15
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 17:47
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 17:47
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 14:27
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2023, 13:37
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
11/09/2023, 03:26
Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 03:26
Expedição de Outros documentos
05/09/2023, 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/09/2023, 13:27
Documentos
Sentença
•05/09/2023, 13:27
Decisão
•15/06/2023, 18:34
23/10/2023, 01:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 03/10/2023 23:59.
22/10/2023, 12:15
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 17:47
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 17:47
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 14:27
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2023, 13:37
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
11/09/2023, 03:26
Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 03:26
Expedição de Outros documentos
05/09/2023, 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/09/2023, 13:27
Conclusos para julgamento
01/09/2023, 18:43
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 12:36
Decorrido prazo de RAFAEL MAGALHAES SOUSA QUEIROZ GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:47
Decorrido prazo de MURILLO ABDALLA SILVA ELIAS em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:47
Publicado Decisão em 19/06/2023.
20/06/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
17/06/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. Tratam-se os presentes autos de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco da Amazônia S.A em face de Murilo Abdalla Silva Elias e Rafael Magalhães Sousa Queiroz. O exequente postulou pela suspensão da execução. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório do necessário. Passo à decisão. Inicialmente, quanto ao pleito denominado "impugnação a ação de execução", juntado às fls. 02/04 do Id. 56617272, através do qual o executado Rafael Magalhães Sousa Queiroz Gonçalves alega a sua ilegitimidade e requer exclusão do polo passivo, sob o argumento de que assinou o título apenas como procurador do executado Murillo Abdalla Silva Elias, desde logo indefiro o pleito. Isto porque, compulsando os autos, em especial analisando os documentos que instruem a petição inicial, verifica-se que o título executado
trata-se de uma nota promissória juntada à fl. 36 do Id. 56617266, na qual consta a assinatura do executado Rafael Magalhães Sousa Queiroz Gonçalves não só como procurado do executado Murillo Abdalla Silva Elias, mas também como avalista da dívida. Assim, não prospera o seu argumento de ser parte ilegítima para figurar na presente ação, razão pela qual indefiro o seu pleito e o mantenho Rafael Magalhães Sousa Queiroz Gonçalves no polo passivo da presente execução. Ultrapassada a referida questão, passo a análise do pleito da exequente acostado no id. 113037021. O artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, especifica que: Art. 921. Suspende-se a execução: (…) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; Analisando referido dispositivo, vê-se que a suspensão mencionada pode – e deve – ser determinada pelo próprio juiz, sempre que o feito executivo esteja em uma fase onde não seja verificada qualquer efetividade. Na fase em que o processo encontra-se suspenso em razão de tal intercorrência, não há o transcurso do prazo prescricional, nos moldes do que determina o parágrafo 1º do referido dispositivo regencial. Por outro lado, o artigo 921, em seu § 2º, reza que: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Analisando em conjunto referidos dispositivos, conclui-se que, determinada de ofício a suspensão, deve o exequente ser intimado, quando então o feito ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, sem que transcorra o prazo prescricional. Findo referido prazo, independentemente de intimação do exequente, os autos devem ser remetidos ao arquivo, para que lá aguardem a prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º), sendo possibilitado (artigo 921, § 3º) o seu desarquivamento à qualquer tempo, acaso sejam encontrados bens do devedor. Porém, o que se mostra deveras inócuo é a determinação de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório para, após 01 (um) ano, ser ele encaminhado ao arquivo definitivo. Ora, se não exige, a lei, a intimação do exequente após o transcurso do prazo de suspensão e antes da efetivação do arquivamento (artigo 921, § 4º), o que se pode concluir é que, não sendo encontrados bens do devedor, obrigatoriamente os autos serão arquivados após a sua suspensão provisória. Entretanto, independentemente de estar o feito na fase de suspensão - artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil - ou arquivado, o próprio regramento de regência possibilita o desarquivamento dos autos (ou a cessação de sua suspensão, evidentemente), acaso sejam localizados bens em nome do devedor, passíveis de penhora. Assim, a determinação legal de mantença da suspensão do feito por um ano para, de forma automática, ser ele remetido ao arquivo após o transcurso do prazo é, a meu ver, um conjunto de movimentos processuais inúteis. Ora, mostra-se muito mais condizente com uma dinâmica processual célere que sejam os autos arquivados desde já, com a expressa menção de suspensão do prazo prescricional pelo período de 01 (um) ano, sob a clara possibilidade de serem eles desarquivados à qualquer tempo acaso sejam necessárias quaisquer posteriores movimentações processuais. Cabe ressaltar que o encaminhamento dos autos diretamente ao arquivo não extingue a execução, eis que a presente decisão não detém cunho meritório, podendo o feito ser movimentado – mediante desarquivamento – a qualquer tempo antes do implemento da prescrição intercorrente que, no presente caso, dar-se-á somente após o período de 05 (cinco) anos contados ao findar do prazo de suspensão da prescrição por 01 (um) ano, conforme será determinado na presente decisão. Diante de todo o exposto, determino desde já o arquivamento dos autos. Determino que o prazo prescricional do presente feito seja suspenso pelo período de 01 (um) ano contado do pedido de suspensão da execução, devendo a Secretaria providenciar a anotação no sistema de tal determinação. Fica facultado ao exequente o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, acaso sejam encontrados bens do devedor, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente e, após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/06/2023, 18:34
Bens não localizados
15/06/2023, 18:34
Conclusos para decisão
19/05/2023, 17:41
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2022, 18:21
Conclusos para decisão
25/11/2022, 14:11
Ato ordinatório praticado
25/11/2022, 14:09
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 02:33
Decorrido prazo de MURILLO ABDALLA SILVA ELIAS em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL MAGALHAES SOUSA QUEIROZ GONCALVES em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 02:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
01/11/2022, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
01/11/2022, 00:03
Publicado Despacho em 27/10/2022.
01/11/2022, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
01/11/2022, 00:03
Devolvidos os autos
25/10/2022, 17:33
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 17:33
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 17:33
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2022, 17:33
Conclusos para decisão
27/06/2022, 08:28
Decorrido prazo de RAFAEL MAGALHAES SOUSA QUEIROZ GONCALVES em 24/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:37
Decorrido prazo de MURILLO ABDALLA SILVA ELIAS em 24/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:37
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 24/06/2022 23:59.
26/06/2022, 06:37
Publicado Despacho em 31/05/2022.
31/05/2022, 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
31/05/2022, 08:16
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 15:26
Juntada de Petição de manifestação
17/01/2022, 15:42
Conclusos para decisão
05/01/2022, 21:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2021 23:59.
20/11/2021, 08:19
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2021, 16:46
Publicado Intimação em 04/11/2021.
04/11/2021, 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
04/11/2021, 06:18
Expedição de Outros documentos.
29/10/2021, 18:55
Decorrido prazo de CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 16/09/2021 23:59.
17/09/2021, 07:46
Decorrido prazo de RODRIGO MISCHIATTI em 16/09/2021 23:59.
17/09/2021, 07:46
Decorrido prazo de KASSIM SCHNEIDER RASLAN em 16/09/2021 23:59.
17/09/2021, 07:46
Juntada de Petição de manifestação
10/09/2021, 09:28
Publicado Intimação em 08/09/2021.
08/09/2021, 00:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
06/09/2021, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
04/09/2021, 01:26
Expedição de Outros documentos.
02/09/2021, 12:17
Decorrido prazo de CRISTIANO DE BARROS NASCIMENTO em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 05:25
Decorrido prazo de ANA JULIA PICCIRILLO GOMIDE em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO MISCHIATTI em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 05:25
Decorrido prazo de ARIDAQUE LUIZ NETO em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 05:25
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 14:09
Publicado Intimação em 28/05/2021.
28/05/2021, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
28/05/2021, 04:28
Publicado Intimação em 28/05/2021.
28/05/2021, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
28/05/2021, 04:27
Publicado Intimação em 28/05/2021.
28/05/2021, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
28/05/2021, 04:27
Publicado Intimação em 28/05/2021.
28/05/2021, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
28/05/2021, 04:27
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
26/05/2021, 15:16
Recebidos os autos
26/05/2021, 15:13
Ato ordinatório praticado
26/05/2021, 15:08
Juntada de Petição de petição
30/03/2021, 15:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/03/2021.
12/03/2021, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
12/03/2021, 00:35
Expedição de Outros documentos.
10/03/2021, 09:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/02/2021, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/02/2021, 01:48
Recebimento (Vindos Gabinete)
23/02/2021, 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2021, 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
25/11/2020, 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/11/2020, 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/11/2020, 01:48
Expedição de documento (Certidao)
16/11/2020, 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/10/2020, 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/10/2020, 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
14/10/2020, 02:30
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
14/10/2020, 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/07/2020, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/07/2020, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/07/2020, 02:11
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
04/02/2020, 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
31/01/2020, 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2019, 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
18/12/2019, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2019, 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/12/2019, 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/12/2019, 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/12/2019, 01:33
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
02/12/2019, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/11/2019, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
31/10/2019, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
31/10/2019, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/10/2019, 00:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/10/2019, 02:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
15/10/2019, 01:56
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/10/2019, 01:57
Juntada (Juntada de Informacoes)
01/10/2019, 02:36
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
01/10/2019, 02:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
23/09/2019, 01:46
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
18/09/2019, 02:38
Expedição de documento (Certidao)
13/09/2019, 02:25
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
23/08/2019, 01:54
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
23/08/2019, 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
23/08/2019, 01:19
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
21/08/2019, 02:14
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
20/08/2019, 02:11
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
20/08/2019, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/06/2019, 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/05/2019, 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/05/2019, 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
15/05/2019, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
15/05/2019, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
30/04/2019, 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/04/2019, 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
03/04/2019, 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/02/2019, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/02/2019, 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
13/02/2019, 02:24
Expedição de documento (Certidao)
13/02/2019, 02:18
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
08/02/2019, 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/12/2018, 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
27/12/2018, 01:20
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
27/12/2018, 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/12/2018, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
07/12/2018, 00:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/12/2018, 03:15
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
05/12/2018, 01:59
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
04/12/2018, 01:59
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
03/12/2018, 02:36
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
30/10/2018, 02:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
25/09/2018, 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2018, 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
04/09/2018, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2018, 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
04/09/2018, 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/09/2018, 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
03/09/2018, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
03/09/2018, 01:31
Redistribuição (Redistribuicao)
31/08/2018, 02:05
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
31/08/2018, 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
30/08/2018, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/08/2018, 02:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
22/08/2018, 02:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
22/08/2018, 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
22/08/2018, 01:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
21/08/2018, 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
17/08/2018, 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/08/2018, 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
06/08/2018, 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/07/2018, 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/07/2018, 01:07
Expedição de documento (Certidao)
26/07/2018, 01:45
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
23/07/2018, 01:50
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
23/07/2018, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
19/07/2018, 02:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
26/06/2018, 02:30
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
26/06/2018, 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
19/06/2018, 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/05/2018, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
29/05/2018, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/05/2018, 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2018, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
23/04/2018, 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/03/2018, 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
21/02/2018, 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
07/02/2018, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/02/2018, 01:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
02/02/2018, 02:37
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
27/12/2017, 01:28
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
01/12/2017, 01:09
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
24/11/2017, 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
13/11/2017, 01:54
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
24/10/2017, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/10/2017, 01:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
23/10/2017, 01:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
23/10/2017, 01:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
20/10/2017, 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
16/10/2017, 02:16
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
16/10/2017, 00:27
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
16/10/2017, 00:27
Entrega em carga/vista (Carga)
27/09/2017, 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
26/09/2017, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
13/09/2017, 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/09/2017, 01:21
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)