Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1002613-40.2022.8.11.0028..
REQUERENTE: MARIA JOSE VIRICIO DA SILVA
REQUERIDO: JOSE FRANCISCO VIRICIO DA SILVA A seguir foi proferida Decisão nos seguintes termos: 1- Ponderando que a indicação do perito é de livre escolha do juiz, quando na localidade não exista profissional especializado, bem como que o perito anteriormente nomeado não realiza mais perícias, nos termos do art. 156, §5º do CPC, NOMEIO o Dr. João Leopoldo Baçan, FIXANDO a quantia de R$600,00 (seiscentos e cinquenta reais) a título de honorários periciais que deverá ser suportado pelo Estado de Mato Grosso nos termos do Item art.507, §2º da CNGC, expedindo-se a certidão em seu favor conforme art.507, §3º da CNGC. Para tanto,
autora: Avenida Anibal de Toledo, Bairro Boa Esperança, Quadra 03, Casa 2912, próximo ao Mercado 3 estrelas Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sobrevindo o laudo, vista ao MP. KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA Juíza de Direito
designo a perícia médica para o dia 04 de Agosto de 2023, às 14h50min a ser realizada nas dependências deste Fórum. O exame médico consistirá na averiguação da condição física da parte autora, de seu quadro de saúde e do histórico clínico segundo os exames, atestados e relatórios médicos por ela apresentados, com elaboração de laudo ao final, detalhando todas as impressões colhidas. O Senhor perito deve ser advertido para responder com clareza e objetividade os quesitos formulados, devendo fornecer o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, podendo pedir prorrogação desse lapso, se for essencialmente necessário, justificando por escrito essa situação, para apreciação judicial. O autor deverá se apresentar para realização da perícia portando todos os seus exames, os quesitos do juízo e os apresentados pelas partes. Como quesitos do juízo o médico perito nomeado deve responder: a) É o interditando portador de doença física ou mental? b) É o interditando possuidor de anomalia psíquica? c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa? d) Em face do quadro clínico apresentado é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? e) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? f) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando, quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? Saem intimadas as partes e o IRMP para apresentar quesitos no prazo de 10(dez) dias. Com o laudo, vistas as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Nomeio o Dr. Jovadilson como curador, fixo 5URH de honorários, sai intimado para apresentar defesa no prazo legal. Comunique a equipe multidisciplinar acerca do Endereço da parte